Newton Lima. Foto: Andrei Sansil/Blog do Gusmão.
O ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima, começa a colher os resultados de sua questionável administração.
A
primeira ação de muitas que deve enfrentar na justiça já foi proposta
pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça
Karina Cherubini.
Além do
ex-prefeito, a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa atinge também a empresa de informática ‘E & L
Produções de Software LTDA’.
Segundo o
MPE, o ex-gestor pode ser indiciado por contratação de serviços de
informática sem licitação, em formato irregular e com preço
superfaturado.
De acordo
com as provas apresentadas pelo MP, Newton Lima, quando prefeito de
Ilhéus, anunciou a carta-convite para a locação de software para atender
diversas áreas da prefeitura. Além do edital não ter sido precedido de
projeto, a minuta do contrato não indicava o prazo de contratação, tendo
sido declarada vencedora a empresa ‘E & L Produções de Software
LTDA’.
O contrato firmado trazia um prazo de 90 dias a um preço global de R$ 70 mil, a ser pago em três parcelas.
No
entanto, frisa a promotora de Justiça na ação, “um dia depois de sua
assinatura, o contrato já sofreu a sua primeira alteração, passando a
valer por sessenta dias, sem redução do preço”.
A partir
de então, continua Karina Cherubini, a cada dois meses, “sem qualquer
justificativa”, o contrato foi sendo prorrogado, atingindo sete meses de
duração, de 06 de abril de 2010 a 06 de novembro de 2010, no valor
total de R$ 245 mil, mediante o desembolso mensal de R$ 35 mil.
Na ação, a
promotora de Justiça argumenta que o uso contínuo do programa e o valor
de sua locação “eram suficientes para justificar a sua compra pelo
Município, em lugar de um aluguel superfaturado”.
Caso a
Justiça acate a proposta do MP, os réus podem ser condenados à suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de firmar
contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além
disso, o MP pediu à justiça a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito
até o valor de R$75 mil, correspondente ao dano provocado ao Município.
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