sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

TCM rejeita contas de ex-prefeito de Uruçuca pela quarta vez


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Uruçuca, Dílson Argolo, o Dica, relativas ao exercício de 2008. Com isso, ele teve todas as contas de sua administração rejeitadas pelo TCM, já que as contas de 2005, 2006 e 2007 já haviam sido rejeitadas. Para reprovar as prestações de 2008, o tribunal apontou uma série de irregularidades administrativas, que demonstram o descalabro que foi administração de Dica.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCM na gestão de Dica estão a ausência de licitação e desvio de objetivo de vários projetos, abertura de crédito sem aprovação da Câmara Municipal, realização de gastos deixados para a próxima administração sem o respectivo saldo em caixa. Foram identificados também sonegação de informações sobre o patrimônio municipal, desvio de recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Educação Fundamental (Fundef), uso irregular de recursos destinados à Saúde e ausência de prestações de contas em várias áreas da administração.

FALTA DE LICITAÇÃO

O TCM aponta ainda de falhas e ilegalidades quanto ao cumprimento das normas referentes à execução orçamentário-financeira, tendo sido detectados casos de empenhos, liquidações e pagamentos irregulares da despesa, entre outros, ferindo dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64. Também é apontada a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante de R$ 5.349.146,73; ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 303.830,49.

O TCM indica também que Dica desrespeitou seguidamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, que foram pagos subsídios ao prefeito, no período de janeiro a dezembro de 2008, total de R$ 148.876,00, ressaltando que houve pagamento em duplicidade no mês de dezembro/2008 e no mesmo período o vice-prefeito ficou sem receber os subsídios.

O parecer do TCM foi assinado pelo relator Fernando Vita. Em sua conclusão, ele afirma que “diante do não cumprimento das Deliberações desta Corte de Contas, demonstrando-se a reiteração no comportamento evasivo do Gestor em atender às penalidades impostas, tem-se por necessária a imposição de sanção mais gravosa, com a rejeição das contas”.

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