sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Prefeitura de Ilhéus assina acordo de cooperação técnica para implantar Lei Anticorrupção

Reunião com Associação transparência Municipal foto Gidelzo Silva Secom-Ilhéus 
 Um dos objetivos da norma é punir servidores e empresas envolvidos em corrupção nos contratos com o poder público.
 O prefeito em exercício de Ilhéus, Carlos Machado (Cacá), assinou acordo de cooperação técnica com a Associação Transparência Municipal para aplicar a Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, com o objetivo de punir servidores e empresas envolvidos em corrupção nos contratos com o poder público. O ato aconteceu na tarde desta quinta-feira, dia 23, no Palácio Paranaguá, e contou com a presença do secretário de Administração, Ricardo Machado, e do presidente da Associação Transparência Municipal, Paulo Sérgio Silva.
Carlos Machado destacou que este é mais um avanço para o controle interno e social no Brasil, e, em Ilhéus, a atual gestão tem implantado mecanismos que contribuem para o combate à corrupção e o aumento da transparência pública no âmbito municipal. Na oportunidade, o secretário Ricardo Machado informou que a Procuradoria Geral do Município (Proger) já deu parecer favorável sobre a assinatura do acordo.
Já o presidente da Transparência Municipal, Paulo Sérgio Silva, afirmou que a empresa poderá sofrer sanções cíveis e administrativas e pagar multas de até 20% do seu faturamento bruto anual, caso seja enquadrada na lei. “A aplicação desta lei no país veio preencher uma lacuna que existia entre a relação do poder público com o privado. Outra questão é o acordo de leniência, que prevê amenizar alguns itens punitivos para a empresa que colaborar com o processo de apuração dos atos ilícitos”, ressaltou. O acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo, na ação penal.
Vigor – A lei federal nº 12.846, nomeada Lei Anticorrupção, foi promulgada em 1º de agosto de 2013 e o seu texto entra em vigor no próximo dia 29, aplicando-se a atos lesivos de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida ao agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos.
 No tocante a licitações e contratos, visa frustrar, fraudar, impedir ou perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público e sua natureza competitiva, ou fraudar contrato dela; manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
Atenciosamente,
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