quarta-feira, 9 de março de 2016

Últimos dias para pagar IPTU 2016 com desconto em Ilhéus


A Prefeitura oferece a última oportunidade para pagar o tributo com desconto de 10% até o próximo dia 11
O contribuinte que ainda não pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Ilhéus tem até esta sexta-feira, dia 11, para quitar o tributo com desconto de 10%. Muitas pessoas têm procurado o Setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para retirar o boleto e efetuar o pagamento com essa vantagem.
O desconto, salienta o titular da Sefaz, Raimundo Ferreira, está disponível apenas para quem desejar pagar o IPTU em parcela única e àqueles que não possuem pendências com o fisco municipal. “O pagamento é importante para manter atividades importantes da administração, como financiamento de obras e o pagamento do salário do funcionalismo, o que ajuda a manter a roda de nossa economia sempre girando”.
A primeira promoção de 15% ocorreu até o dia 5 de fevereiro. O segundo prazo foi até o dia 26 deste mês, com 12% de desconto. E agora, o prazo é o dia 11 de março garantir o desconto de 10%. O gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes, observa que “quem não recebeu o boleto do IPTU em casa, deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, no centro da cidade, em horário comercial, ou fazer a solicitação por meio do endereçotributos.fazenda@ilheus.ba.gov.br”.
Parcelamento - O titular da Sefaz, Raimundo Ferreira, observa que, apesar das facilidades para o pagamento em cota única, é possível também realizar o parcelamento do imposto, que pode ser quitado em até 10 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 47 reais para pessoa física e R$ 110 para pessoa jurídica.
Além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016 ficará sujeito a diversas sanções legais, como ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter o nome incluído no SPC e no Serasa, como prevê o Código Tributário Municipal.
 A cobrança do IPTU obedece ao que determinam as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta Genérica - aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de 2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município. “Isso sem falar nas isenções do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.
 Secretaria de Comunicação Social -  Secom

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