Agencia da Câmara
Arquivo - Edson Santos
Eduardo Cunha: medida vai diminuir ações judiciais e reduzir déficit habitacional.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7562/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que garante financiamento integral da Caixa Econômica Federal para a venda de imóveis invadidos. Poderão participar do financiamento as pessoas que estiverem ocupando esses imóveis por, pelo menos, cinco anos, em empreendimentos financiados originariamente pela própria Caixa.
Com a medida, Eduardo Cunha espera acabar com as ações de reintegração de posse de imóveis invadidos, possibilitando que os ocupantes paguem pelos imóveis. A mudança na lei, segundo ele, contribuirá para reduzir déficit habitacional. "Estamos em um momento em que a Caixa luta para reintegrar propriedades invadidas há muitos anos. Por outro lado, várias famílias irão para as ruas procurar imóveis para morar", afirma o deputado.
Segundo o projeto, a Caixa não poderá exigir comprovação de renda ou qualquer outra garantia que não seja a do próprio imóvel. O valor do imóvel será definido em avaliação feita pela instituição e levará em conta benfeitorias feitas pelo ocupante.
Fim de ações judiciais
Se o ocupante aceitar a oferta de financiamento imobiliário, terá prazo de seis meses para assinar contrato com a Caixa. Nesse caso, ficam suspensas quaisquer ações judiciais de reintegração de posse, mediante desistência expressa da Caixa. A desistência não implicará em qualquer ônus para o ocupante, e o banco renunciará a qualquer direito decorrente da invasão.
Se o ocupante aceitar a oferta de financiamento imobiliário, terá prazo de seis meses para assinar contrato com a Caixa. Nesse caso, ficam suspensas quaisquer ações judiciais de reintegração de posse, mediante desistência expressa da Caixa. A desistência não implicará em qualquer ônus para o ocupante, e o banco renunciará a qualquer direito decorrente da invasão.
Por outro lado, se o ocupante não aceitar a oferta da Caixa, terá de desocupar o imóvel em até três meses após a notificação da proposta de financiamento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
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