Agencia da Câmara
Arquivo - Luiz Alves
Lopes quer “corrigir exagero" do Código Florestal.
Segundo o autor, o projeto vai corrigir o "exagero" contido no Código Florestal, que impede a utilização das faixas de terra próximas a córregos e lagoas. A faixa de terra protegida pela lei depende da largura do curso d’água, variando de 30 a 500 metros. Para Lopes, a consequência do "exagero" é o descumprimento da lei. "Embora a regulação da utilização dessas faixas às margens dos córregos e lagoas seja vedada, observa-se a progressiva ocupação irregular das mesmas, inclusive comprometendo mais ainda a qualidade dos corpos d'água", argumenta.
O deputado acredita que, em áreas urbanas densas, não faz sentido usar as regras gerais do Código Florestal, "até porque não há, salvo raras exceções, propriamente florestas, mas tão somente e, no máximo, alguns poucos espécimes muitas vezes exóticos". Fernando Lopes acredita que uma legislação estadual "mais próxima da realidade", associada às regras municipais aplicáveis, é a melhor solução para essas áreas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4006/08, do falecido deputado Max Rosenmann, que também altera o Código Florestal no que diz respeito à área de preservação permanente e à reserva legal. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Lara Haje
Edição - Lara Haje
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