sábado, 23 de outubro de 2010

Projeto estabelece regras para a construção de piscinas

 Agencia da Câmara
Arquivo - Janine Moraes
Dr. Rosinha alerta para o risco de piscinas construídas fora das normas técnicas.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7414/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que estabelece regras para a construção de piscinas, principalmente para evitar acidentes durante a drenagem da água.
Conforme o projeto, o sistema hidráulico da piscina deve estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma (NBR 9.818) fixa os critérios pelos quais devem ser projetados e construídos os tanques de piscinas, para atender às exigências técnicas mínimas de higiene, segurança e conforto dos usuários.
O projeto também estabelece que a velocidade de passagem da água pelos drenos e grades de fundo do sistema hidráulico da piscina deverá ser de no máximo 0,6 m/s. É obrigatória a instalação de no mínimo dois drenos ou grades de fundo por motobomba, interligados numa distância mínima de um metro e meio entre eles. É obrigatória a utilização de tampas de dreno que previnam o turbilhonamento e o enlace de cabelos.
A proposta determina que as piscinas já construídas, cujos sistemas hidráulicos estejam em desacordo com essas regras, sejam adaptadas no prazo de 180 dias após a publicação da lei. Enquanto essas regras não forem atendidas, a piscina não poderá ser utilizada durante o período em que o sistema hidráulico estiver em funcionamento.
Lesões e mortes
De acordo com o autor, as piscinas públicas e privadas, quando não são construídas de acordo com normas técnicas adequadas, podem causar acidentes graves, como lesões e até morte por afogamento.
"Esses acidentes são causados por sistemas hidráulicos instalados e mantidos de forma inadequada e, por isso, provocam a sucção de membros do corpo ou do cabelo da vítima que, não conseguindo se desprender, pode morrer afogada ", disse.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e será analisada de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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