terça-feira, 5 de outubro de 2010

TSE retoma julgamento das candidaturas ‘fichas sujas’

Agencia da Câmara

Marcelo Brandt
Lewandowski: prioridade absoluta para julgar candidatos com registros indeferidos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar as sessões de julgamento nesta terça-feira (5) para acelerar a decisão sobre candidaturas com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A intenção do tribunal é aumentar a quantidade de sessões para responder a todos os recursos até o dia 17 de dezembro, data limite para a diplomação dos candidatos eleitos.

O tribunal realiza sessões regulares às terças e quintas, mas os ministros deverão se reunir às quartas e, se preciso, às sextas para concluir as votações. O TSE julgou, até a última sexta-feira, 66 dos 175 recursos recebidos por causa da Ficha Limpa.

Prioridade
“Estamos dando prioridade absoluta para o julgamento dos candidatos que tiveram seus registros indeferidos e, com toda a certeza, teremos tudo definido antes da diplomação”, declarou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

“Se for um caso já definido pela jurisprudência, os ministros relatores podem decidir monocraticamente [decisão de um só juiz], mas essa decisão permite agravo regimental, que é decidido pelo Plenário”, acrescentou.

Caso o recurso seja indeferido pelo TSE, há a possibilidade de o candidato ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não programou atividades extras para acelerar os processos, pois a demanda ainda é considerada pequena.

Compra de votos
Apenas na semana passada o STF recebeu o segundo recurso com base na Ficha Limpa, que foi apresentado pelo candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas. Ele questiona decisão do TSE que manteve a negativa de seu registro de candidatura por causa de uma condenação por compra de votos, transitada em julgado em 2006.

Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na época, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE). O relator do caso no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa.

Roriz
O STF já considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional, mas não conseguiu concluir a votação sobre sua validade na eleição de 2010. O impasse ocorreu na análise de recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC) contra a decisão do TSE, que indeferiu o registro de sua candidatura para governador do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.

Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação. A votação do recurso no Supremo terminou empatada em cinco votos a cinco e, diante do resultado, Roriz renunciou à candidatura para lançar o nome de sua mulher, Weslian Roriz, na disputa pelo cargo.

Com a renúncia, o recurso de Roriz foi arquivado, e a discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa neste ano só vai ocorrer quando o STF analisar o recurso de outro candidato barrado pelo TSE.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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