Agencia da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 3077/08, do Poder Executivo, que atualiza a Lei de Organização da Assistência Social (Loas). A proposta institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com participação da União, dos estados e dos municípios. O objetivo é atualizar e aperfeiçoar as normas que regem a assistência social, estabelecidas pela Lei 8.742/93.
A proposta busca reordenar, no âmbito do Suas, a gestão de ações que hoje são descentralizadas, a exemplo do que já existe na área da saúde. A ideia é integrar as entidades públicas e privadas e organizar as ações socioassistenciais em bases territoriais. As entidades não-governamentais deverão ser reconhecidas e vinculadas ao Suas. Ao estabelecer regras gerais quanto à gestão, o projeto está voltado para o controle social, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.
O texto também faz ajustes pontuais na Loas, definindo benefícios eventuais e o critério de acesso ao benefício de prestação continuada. A proposta regulamenta o funcionamento dos conselhos de assistência social, que terão recursos para assessoramento técnico.
Um dos objetivos do projeto é incorporar à lei regras que já vêm sendo adotadas pelo Poder Executivo por meio de decretos, portarias ou resoluções, e, assim, conferir-lhes estabilidade.
A proposta também prevê a instituição do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (Paefi). O serviço já é co-financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Social — entidade coordenadora das ações de assistência social.
O relator na comissão, deputado José Genoíno (PT-SP), afirmou que o projeto é resultado de ampla negociação com todos os secretários da área social dos estados. Ele acrescentou que o Conselho Nacional da Assistência Social acordou que deveria ser dada ênfase à necessidade de votação rápida da proposta, para que ela pudesse ser transformada em lei até o fim deste ano.
A proposta segue para sanção ou veto presidencial.
A proposta busca reordenar, no âmbito do Suas, a gestão de ações que hoje são descentralizadas, a exemplo do que já existe na área da saúde. A ideia é integrar as entidades públicas e privadas e organizar as ações socioassistenciais em bases territoriais. As entidades não-governamentais deverão ser reconhecidas e vinculadas ao Suas. Ao estabelecer regras gerais quanto à gestão, o projeto está voltado para o controle social, o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.
O texto também faz ajustes pontuais na Loas, definindo benefícios eventuais e o critério de acesso ao benefício de prestação continuada. A proposta regulamenta o funcionamento dos conselhos de assistência social, que terão recursos para assessoramento técnico.
Um dos objetivos do projeto é incorporar à lei regras que já vêm sendo adotadas pelo Poder Executivo por meio de decretos, portarias ou resoluções, e, assim, conferir-lhes estabilidade.
A proposta também prevê a instituição do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (Paefi). O serviço já é co-financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Social — entidade coordenadora das ações de assistência social.
O relator na comissão, deputado José Genoíno (PT-SP), afirmou que o projeto é resultado de ampla negociação com todos os secretários da área social dos estados. Ele acrescentou que o Conselho Nacional da Assistência Social acordou que deveria ser dada ênfase à necessidade de votação rápida da proposta, para que ela pudesse ser transformada em lei até o fim deste ano.
A proposta segue para sanção ou veto presidencial.
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