segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Proposta estabelece pena maior para ofensa a culto religioso

Agencia da Câmara

Arquivo - Bernardo Hélio
 Woo: impedir o culto religioso é um grave tipo de discriminação, semelhante ao preconceito de religião.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que aumenta para reclusão de um a três anos, além de multa, a pena para o crime de ofensa a culto religioso.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de detenção de um mês a um ano ou multa para a pessoa que "escarnecer de outra publicamente por motivo de religião, impedir ou perturbar culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto religioso". Se houver violência, segundo a lei, a pena é aumentada de 1/3, medida mantida pelo projeto de William Woo.
Com a proposta, Woo espera equiparar o tratamento dado aos crimes de escárnio ou impedimento do culto religioso ao que é dado ao preconceito de religião, hoje punido com penas de até cinco anos de reclusão, conforme a Lei 7.716/89.
"Quem impede um culto, escarnece de seu frequentador, perturba cerimônia religiosa ou vilipendia objetos de culto pratica ato muitas vezes mais grave do que a simples não contratação como empregado por motivos de religião. Trata-se do mais grave tipo de discriminação, porque fere o direito ao livre exercício de culto", explica o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 2024/07, que também aumenta a pena para crimes contra a religião e os religiosos. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Murilo Souza

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