segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Comissão inclui apoio a jogos escolares entre diretrizes para escolas

Agencia da Câmara

Arquivo - Luiz Alves
Albano Franco:medida vai estimular prática esportiva nas escolas.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (17) proposta que estabelece o apoio aos jogos e olimpíadas escolares como uma das diretrizes a ser seguidas pelas escolas. O texto aprovado é substitutivo do deputado Albano Franco (PSDB-SE) ao Projeto de Lei 6614/09, do deputado Osório Adriano (DEM-DF).
Conforme a proposta, os conteúdos curriculares da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) passam a ter como uma de suas diretrizes o apoio aos jogos e olimpíadas escolares.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que hoje já prevê a promoção do desporto e o apoio às práticas desportivas não formais como diretrizes para as escolas.
Texto original
O projeto original não menciona jogos e olimpíadas escolares e prevê o "apoio às práticas desportivas que visem o desenvolvimento do atletismo e do esporte amador". O relator argumentou que o texto privilegia uma modalidade desportiva, sem razão explicitada para esse privilégio, e utiliza o termo esporte amador, superado na legislação brasileira. "A valorização de jogos escolares é uma forma mais abrangente de promover a prática desportiva nas escolas", afirmou Franco.
Além disso, a proposta original estabelece, como dever do Estado, o atendimento ao aluno do ensino fundamental público por meio de programas de desporto. Hoje a LDB prevê que o Estado deve garantir programas suplementares de transporte, assistência à saúde, alimentação e material didático. Segundo Albano Franco, os programas hoje já previstos são suficientes para “viabilizar a atividade fim do processo de ensino aprendizagem". O desporto, segundo ele, deve se inserir no campo do currículo.
O PL 6614/09 ainda diz que a atividade desportiva será promovida no ciclo superior de ensino. "A obrigatoriedade é imprópria, pois fere a autonomia universitária garantida não apenas na LDB, mas também na Constituição Federal", concluiu o relator.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada agora pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição –Paulo Cesar Santos

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