Da Agencia da Câmara
Arquivo - Gilberto Nascimento
O deputado Veloso fez ajustes no texto do projeto.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no ultimo dia 02 proposta que institui a política de conservação das áreas de cultivo tradicional de cacau no sistema “cabruca".
De baixo impacto ambiental, esse sistema se fundamenta na implantação da cultura do cacau sob a proteção de árvores da Mata Atlântica. Ele é caracterizado por uma densidade igual ou maior a 40 árvores de espécies nativas por hectare.
O texto atribui ao Poder Público a identificação e o fomento dessas áreas por meio de incentivos econômicos, a serem destinados a propriedades ou posses que tenham reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. averbada e áreas de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. protegidas, além de plano de manejo, incluindo levantamento que comprove a densidade arbórea, a diversidade e a composição de espécies nativas.
Substitutivo
Foi aprovado o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Veloso (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 4995/09, do deputado Geraldo Simões (PT-BA). O substitutivo preserva os pontos essenciais do projeto, promovendo apenas ajustes “com o objetivo de conferir maior precisão e concisão a alguns dispositivos”.
Foi aprovado o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Veloso (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 4995/09, do deputado Geraldo Simões (PT-BA). O substitutivo preserva os pontos essenciais do projeto, promovendo apenas ajustes “com o objetivo de conferir maior precisão e concisão a alguns dispositivos”.
O relator destaca que o cultivo no sistema cabruca beneficia o cacauicultor tradicional e também o meio ambiente. “São preservadas as árvores de maior porte, que propiciam o sombreamento necessário ao desenvolvimento do cacaueiro”, explica.
Segundo Veloso, os estímulos econômicos previstos vão contribuir de forma significativa para fortalecer e ampliar a atividade e, ao mesmo tempo, para conter a exploração predatória de recursos madeireiros, evitar a substituição de espécies nativas por exóticas e reduzir a implantação de pastagens.
“Dado o atual estágio de fragmentação da Mata Atlântica, o sistema cabruca assume papel estratégico na conservação do patrimônio biogenético nacional”, resume o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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