Agencia da Câmara
O presidente da Comissão de Educação e Cultura, Angelo Vanhoni (PT-PR), afirmou que a proposta do Executivo que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência entre 2011 e 2020 (PL 8035/10) deverá ser votado pelo Congresso no primeiro semestre do próximo ano. O plano atual, sancionado em 2001, perde a validade em janeiro de 2011. Após esse período e até a aprovação da nova proposta, não haverá lei vigente sobre o tema.
Para Vanhoni, a lacuna legal não trará prejuízos para o setor. Isso, porque, segundo ele, o governo já trabalha tendo em vista o cumprimento das metas previstas no projeto do novo PNE.
“O plano apresentado pelo Executivo é resultado de amplos debates dos setores público e privado, com a participação de ONGs, universidades, empresários, entre outros. As metas, portanto, estão legitimadas pela sociedade e o governo já se comprometeu a executá-las”, disse o deputado.
Para Vanhoni, a lacuna legal não trará prejuízos para o setor. Isso, porque, segundo ele, o governo já trabalha tendo em vista o cumprimento das metas previstas no projeto do novo PNE.
“O plano apresentado pelo Executivo é resultado de amplos debates dos setores público e privado, com a participação de ONGs, universidades, empresários, entre outros. As metas, portanto, estão legitimadas pela sociedade e o governo já se comprometeu a executá-las”, disse o deputado.
Metas previstas na proposta do PNE 2011-2020
- Investimentos públicos
- Professores
- assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Até 2020:
- garantir que União, estados, Distrito Federal e municípios colaborem para que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
- formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu;
- garantir a todos os docentes formação continuada em sua área de atuação;
- valorizar o magistério público da educação básica para aproximar o salário médio do professor com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
- Diretores de escolas
- garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação de diretores vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
- Educação infantil
- universalizar o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos de idade.
Até 2020:
- ampliar a oferta de educação infantil para atender a 50% da população de até três anos de idade.
- Ensino fundamental
- universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos de idade.
- Ensino médio
- elevar a taxa de matrículas no ensino médio para 85% da população entre 15 e 17 anos.
- Educação profissional
- oferecer pelo menos 25% das matrículas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
- duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
- Ensino superior
- elevar a taxa bruta (índice que leva em consideração todas as faixas etárias) de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta;
- ampliar a atuação de mestres e doutores nas instituições de ensino superior para, no mínimo, 75% do corpo docente em efetivo exercício. Desse grupo, pelo menos 35% devem ser doutores;
- expandir gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, a fim de formar anualmente 60 mil mestres e 25 mil doutores.
- Educação em tempo integral
- oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
- Atendimento inclusivo
- universalizar, para a população de quatro a 17 anos de idade, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades (ou superdotação) na rede regular de ensino.
- Alfabetização
- elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%.
Até 2020:
- alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
- erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional (quando a pessoa lê e escreve, mas não compreende os textos).
- Igualdade
- elevar a escolaridade média dos cidadãos de 18 a 24 anos, a fim de assegurar, pelo menos, 12 anos de estudo para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade e dos 25% mais pobres;
- igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com o intuito de reduzir a desigualdade educacional.
- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
- atingir as seguintes médias nacionais no Ideb, criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em 2007 para avaliar o desempenho dos estudantes dos ensinos fundamental e médio em língua portuguesa e matemática:
Ideb | 2011 | 2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental | 4,6 | 4,9 | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental | 3,9 | 4,4 | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino médio | 3,7 | 3,9 | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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