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Arquivo - Brizza Cavalcante
Moreira Mendes: medida vai agilizar o combate à corrupção.
A comissão especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que a analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/05 aprovou a criação, pelos tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa é a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que traz apenas ajustes de redação à proposta original.
Para Mendes, a aprovação da matéria é importante para fortalecer o Judiciário e agilizar o combate à corrupção.
Apenas o deputado Francisco Praciano (PT-AM) se manifestou contrário ao substitutivo. Ele queria que as varas especiais também julgassem os casos de delito contra a Administração Pública. Ainda conforme Praciano, a maneira como o texto foi redigido dá a entender que os tribunais julgarão apenas as ações cíveis, deixando de fora as criminais.
A PEC agora será votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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