Agencia da Câmara
A proposta beneficia principalmente os alunos da educação básica pública residentes em área rural.
Marcelo Brandt
Pedro Wilson: a proposta original não resolvia a falta de repasse dos estados aos municípios.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 3417/08, do Executivo, que fixa normas para colaboração de estados e municípios no transporte escolar de alunos da educação básica pública do meio rural. A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 1252/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), rejeitado na comissão.
O projeto altera a Lei 10.709/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) e a Lei 10.880/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O objetivo do programa é oferecer transporte escolar a alunos da educação básica pública residentes em área rural.
O repasse de recursos financeiros do Pnate aos estados fica condicionado, segundo a proposta, à existência de convênio de cooperação com os municípios. Pelo texto, os municípios poderão receber o repasse direto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sempre que fizerem o transporte de alunos da rede estadual, caso os estados não celebrem o convênio.
Atualmente, a legislação não prevê como seria feita a articulação entre estados e municípios para o financiamento do transporte escolar desses alunos.
Falta de repasse
Segundo o relator na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), a proposta original (PL 1252/07) não resolve a falta de repasse dos estados aos municípios para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual.
Segundo o relator na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), a proposta original (PL 1252/07) não resolve a falta de repasse dos estados aos municípios para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual.
Além disso, o parlamentar afirmou que o texto aprovado na comissão não gera novas despesas, pois somente oferece fundamento jurídico para assegurar o financiamento do transporte escolar. A proposta original gera despesas ao ampliar a participação da União no financiamento do transporte escolar no País.
Valores por município
O valor per capita a ser repassado tem como base o Fator de Necessidade de Recursos do Município (FNR-M), que considera o percentual da população rural do município, a área rural do município e o percentual da população abaixo da linha de pobreza.
O valor per capita a ser repassado tem como base o Fator de Necessidade de Recursos do Município (FNR-M), que considera o percentual da população rural do município, a área rural do município e o percentual da população abaixo da linha de pobreza.
O projeto também estabelece que o Ministério da Educação publicará, até o final de cada ano, o custo por aluno transportado para servir como referência para os convênios de cooperação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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