quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Projeto concede benefício a associações de moradores

Agencia da Câmara


Arquivo - Sônia Baiacchi
Dr. Nechar: medida via beneficiar entidades que defendem intereses coletivos.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7503/10, do deputado Dr. Nechar (PP-SP), que isenta as associações de moradores de bairros e entidades afins do pagamento de multas, juros e demais encargos cobrados por irregularidades no recolhimento do Imposto de Renda e na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O benefício valerá para as associações que não tenham recebido subvenções de recursos públicos municipais, estaduais ou federais nos cinco anos anteriores ao descumprimento das obrigações. Além disso, elas precisam comprovar, no prazo de 60 dias após a publicação da lei, a regularização das obrigações federais.
A proposta só alcança os débitos decorrentes de obrigações vencidas até 1° de janeiro de 2010 e não autoriza a restituição, compensação ou ressarcimento de qualquer valor já recolhido.

Registro em cartório
O projeto também isenta as entidades do pagamento dos taxas de atos constitutivos e atas de instituição e eleição de representantes. A proposta altera a lei de registros públicos (6.015/73) para incluir o benefício.
Para o autor da proposta, as associações de moradores e amigos de bairros situam-se hoje entre os mais eficazes mecanismos de defesa de interesses coletivos. "Por menores que sejam os valores dessas multas e taxas, elas constituem custo elevado para instituições que normalmente já enfrentam dificuldades orçamentárias", afirmou Dr. Nechar.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4453/08, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), que é semelhante. As propostas serão analisadas em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Tiago Miranda

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