quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Mochila de estudantes poderá ter limite de peso

Agencia da Câmara

Arquivo - Diógenes Santos
Rossi associa peso de mochilas a problemas como artrose precoce e má postura.
 
O Projeto de Lei 7848/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), determina que o peso do material escolar transportado por alunos — em mochilas ou pastas — não ultrapasse 5% do peso da criança na pré-escola e 10% do peso do estudante no ensino fundamental.
De acordo com o projeto, as escolas públicas e privadas deverão definir o material a ser transportado diariamente e disponibilizar armários individuais ou coletivos para o que exceder o peso máximo. Os pais serão responsabilizados, diz o texto, no caso de o estudante carregar um peso maior do que o permitido e o material excedente não ser exigido pela escola.
"O excesso de peso nas mochilas provoca, além de dores nas costas, consequências irreversíveis para crianças, como cifose, hiperlordose da coluna lombar, artrose precoce e má postura", diz Rossi.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Daniella Cronemberger

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