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Carlos Abicalil: proposta dá a esses profissionais atribuições próprias dos docentes e das escolas.
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 6571/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui a atividade de agente de educação.
De acordo com relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), a proposta confere a esses profissionais atribuições próprias dos docentes e das escolas, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).
Como a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pela única comissão que lhe analisou o mérito, ela será arquivada, caso não haja recurso para que sua tramitação continue no Plenário.
Como a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pela única comissão que lhe analisou o mérito, ela será arquivada, caso não haja recurso para que sua tramitação continue no Plenário.
Processo de aprendizagem
Pelo projeto, seria competência dos agentes de educação, por exemplo, “acelerar o processo de aprendizagem”. Abicalil destaca que, de acordo com a LDB, compete aos docentes “zelar pela aprendizagem dos alunos”.
Pelo projeto, seria competência dos agentes de educação, por exemplo, “acelerar o processo de aprendizagem”. Abicalil destaca que, de acordo com a LDB, compete aos docentes “zelar pela aprendizagem dos alunos”.
A proposta estabelece ainda que os agentes deverão comunicar aos órgãos competentes situações de abandono da escola, moral e material, assim como violência doméstica e vulnerabilidade social. O relator reafirma que “parte dessas medidas já estão previstas na legislação educacional para as escolas ou docentes”.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
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