Relator vai propor medidas como o financiamento público exclusivo de campanhas e a eleição por um sistema de listas flexíveis.
TV Câmara
Câmara poderá votar propostas da reforma política nos dias 9 e 10 de abril.
O relator proporá, ainda, o fim das coligações eleitorais nas eleições proporcionais, com sua substituição pela federação partidária.
Fontana vai sugerir as medidas por meio de substitutivo ao Projeto de Lei 1538/07.
Voto distrital misto
Além desse projeto de lei, duas outras propostas de emenda à Constituição estão pautadas. Uma delas, a PEC 10/95, trata do voto distrital misto. Para essa PEC, Fontana pretende apresentar uma emenda substitutiva sobre as coligações.
A outra PEC (3/99) trata da coincidência dos mandatos eletivos. Uma emenda a essa PEC proporá eleições municipais e gerais no mesmo ano, assim como datas diferentes para posse de prefeitos, governadores e presidente da República.
Dívidas com a Previdência
Nas sessões ordinárias do Plenário, a pauta está trancada por duas medidas provisórias (MPs 589/12 e 594/12). A MP 589/12 permite o reparcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios.
O relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu vários pontos no relatório da comissão mista que analisou a medida. Entre esses pontos estão o financiamento de dívidas estaduais e municipais relativas ao Pasep e o fim do limite de R$ 10 mil para as agências de turismo enviarem recursos ao exterior sem retenção de Imposto de Renda na fonte.
A outra MP que tranca as sessões ordinárias é a 594/12, que amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo BNDES. O relatório do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), já aprovado pela comissão mista, incluiu um ponto já vetado anteriormente pelo Executivo. Trata-se do aumento do limite de receita bruta anual, de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, usado para opção pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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