O
governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira
(5), nova lei que obriga a matrícula de crianças na educação infantil
(pré-escola) a partir dos 4 anos. O texto altera a Lei de Diretrizes e
Bases (LDB) da Educação Nacional, que obrigava a matrícula a partir dos 6
anos. A versão original determinava o ingresso na escola aos 7 anos,
mas foi atualizada em 2005. Em 2009, o Congresso aprovou a Emenda
Constitucional 59, que ampliou a educação básica obrigatória e gratuita
para crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos (antes, era de 6 a 14
anos, os nove anos do ensino fundamental). Estados e municípios têm até
2016 para se adaptar às novas regras e garantir vagas para todos os
brasileiros nessa faixa etária. Atualmente, 1,4 milhão de crianças de 4 e
5 anos estão fora da escola. A lei publicada hoje, assinada pela
presidente Dilma Rousseff, inclui na LDB o dever os pais com a matrícula
dos filhos. Também atualiza diretrizes para a educação básica. Segundo o
texto, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada escola, por uma parte diversificada, de
acordo com as características regionais e locais. As escolas de educação
infantil deverão acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Toda instituição terá que expedir documentação atestando os processo de
desenvolvimento e aprendizagem das crianças. A carga horária mínima
anual das pré-escolas será de 800 horas, distribuída por um mínimo de
200 dias de trabalho. Isso significa que as crianças ficarão na escola,
no mínimo, quatro horas por dia e, no caso do período integral, sete
horas. A frequência mínima exigida será de 60% do total de horas.
(Época)
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