domingo, 30 de janeiro de 2011

Erro do INSS pode cortar à metade 57 mil benefícios TCU ordenou correção do problema em 2008, mas cartas com a cobrança começam a chegar. Segurado pode se defender

Por Luciene Braga
Jornal o DIA

Brasília - Pelo menos 57 mil aposentados e titulares de auxílios-doença poderão ter os benefícios reduzidos à metade e, ainda, ter de devolver valores que receberam de boa fé do INSS. Isso porque foi detectado problema no sistema de cálculo dos proventos, o que fez com que o tempo de contribuição duplicasse, elevando a renda mensal inicial ao dobro. O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que o Ministério da Previdência fizesse a correção desde 2008, descontando o que foi pago indevidamente.
Beneficiários já começaram a receber cartas de cobrança que convocam defesa em até 10 dias. Situação semelhante viveram 2.200 pensionistas que sofreram a mesma ameaça. Mas as primeiras sentenças judiciais favoráveis a viúvos viúvas já começam a sair. Advogados consultados pela Coluna advertem que a medida é inconstitucional em parte.
“Há uma posição pacífica do Judiciário que diz que, se não houve fraude, dolo ou má fé, a pessoa que recebeu benefício maior não deve devolver o dinheiro. O valor, sim, poderá ser reduzido. Mas também é preciso saber se a concessão está dentro do prazo prescricional, que legalmente é de até 10 anos. Passou disso, não há redução”, explica o especialista Celso Pacheco, da Dornelles Advocacia, que presta assessoria jurídica à Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
O especialista Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, confirma: “É preciso estar no prazo legal para se fazer qualquer alteração. Se fizer judicialmente, são 10 anos”. Nesse caso, o princípio da decadência de direito é válido contra o INSS, que normalmente o utiliza em defesa própria para não conceder revisões.

Arrancada da pauta de reivindicações
Hoje, aposentados e pensionistas do INSS de todo o País amanheceram no Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no interior de São Paulo. Vão comemorar o Dia do Aposentado — que, oficialmente, foi no dia 24, segunda-feira — e articular políticas de defesa de seus direitos.
No ano passado, foram lançadas as sementes para a articulação de todos os departamentos jurídicos de sindicatos e associações no acompanhamento e pressão para julgamentos de causas da categoria. “Esse encontro fornece diretrizes para todo o ano”, destaca Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio.

União pelas vítimas do Rio
A Cobap, FST e CSP-Conlutas se reuniram para tratar de pautas comuns a trabalhadores e aposentados na semana passada, em Brasília (DF). Além de estabelecer as metas, eles abriram espaço para propostas de ação solidária e planejamento de políticas de reconstrução da Região Serrana do Rio, devastada pelas chuvas do início do mês.

Morador de Nova Friburgo (RJ), o professor Sidney Moura disse que os meios de comunicação não conseguiram transmitir metade do sofrimento e dificuldade da região. “Precisamos pressionar o governo porque há pessoas que ainda pensam em lucrar com a tragédia. Se não tomarmos atitude, no próximo verão, teremos tragédia ainda pior”, disse.

Justiça pacificou entendimento: alimento não se devolve
Se recebeu o benefício em dobro sem participar de um esquema fraudulento, o segurado agiu de boa fé. Além disso, a remuneração paga pela Previdência tem caráter alimentício. E alimento não pode ser devolvido, segundo decisão pacificada na Justiça. Para a defesa na agência, é bom consultar um advogado.
O ajuste que o INSS é obrigado a fazer por determinação do Tribunal de Contas da União é feito de forma administrativa. Em alguns casos, não seria possível fazer isso na Justiça, porque há uma regra que impede o INSS de ir aos tribunais se a causa for de até R$ 10 mil — o que implica um prejuízo para a União.
A redução do valor do benefício é possível e legal, mas só se for promovida dentro do prazo estabelecido pela legislação. A Decadência do Direito em causas previdenciárias é de 10 anos. Se o erro no benefício foi constatado em prazo anterior, não há como o INSS reduzir o valor e cobrar as diferenças.

Enviado por:
    Carlos Cesar Santos de Souza
Tecnólogo em Segurança no Trabalho
            FTCEAD Ilhéus/BA  

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