sábado, 1 de janeiro de 2011

Processos de improbidade em Ilhéus integram Metas de julgamento do CNJ

Postado por MP e os Objetivos do Milênio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu metas com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional. A Meta 1 estipulava que os tribunais deveriam julgar quantidade igual a de processos distribuídos em 2010, mais uma parcela do estoque, foi atingida apenas pelos Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral.
Já a Meta 2 estipulava o  julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, e os processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do Tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007. Contudo, a média de cumprimento nacional foi baixa, 37% apenas. A Justiça Militar conseguiu o melhor número, com 84% contra 32% da Justiça Estadual.
A partir da fixação das metas pelo CNJ, as ações civis públicas em Ilhéus têm merecido maior atenção, sobretudo na 2ª Vara Cível, que recebe os processos contra ou do interesse do Município de Ilhéus, como é o caso das ações de improbidade administrativa. Entretanto, em face ao número insuficiente de serventuários e a grande quantidade de processos acumulada nessa Vara, o andamento é lento.
Contudo, como muitas das ações de improbidade estão inseridas na Meta 2 do CNJ, acredita-se que haverá algum julgamento de improbidade administrativa para 2011. Há ações contra quatro gestores municipais sucessivos, sem que nenhuma delas tenha sido julgada - com absolvição ou condenação, mas, pelo menos, com julgamento. Em 2010, realizou-se a primeira audiência de instrução em processo de improbidade administrativa da história de Ilhéus, muito embora as primeiras ações tenham sido aforadas em 1996.
O Conselho de Acompanhamento do Fundeb vigia e relata a contratação irregular de professores, sem concurso público e fora das hipóteses legais, bem assim o pagamento de verbas rescisórias a contratados temporários - que a elas não fazem jus, com as verbas da educação. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeita anualmente as contas da Prefeitura de Ilhéus, desde 2006. Há pelo menos vinte anos o Município não  constroi um prédio escolar, há quem afirme que já chega a trinta anos. As ações de improbidade são aforadas pelo MInistério Público, levando de dois a três anos para terem o recebimento, com a citação do réu.
No entanto,  2011 bate à porta. É preciso ter esperança. Talvez um julgamento na área de improbidade administrativa não mude a história de Ilhéus. Mas será suficiente para demonstrar à sociedade, especialmente aos cidadãos que fiscalizaram as escolas públicas, que acompanharam o Programa O MP e os Objetivos do Milênio, que se indignaram com a má aplicação dos recursos públicos, que a rede de proteção está formada, com o Poder Judiciário manifestando-se, ao final dela,  sobre o que é certo, legal e ético.
Desvio de dinheiro público e descaso com a educação merecem solução diversa de impunidade.

Eis o rol de ações de improbidade em andamento em Ilhéus:
* 0011693-02.2010.805.0103; 0011573-56.2010.805.0103;0010794-04.2010.805.0103; 0009653-47.2010.805.0103;
* 0007801-85.2010.805.0104; 0005295-39.2010.805.0103;0005294-54.2010.805.0103;0005291-02.2010.805.0103;
* 0003668-97.2010.805.0103; 0004031-84.2010.805.0103; 0003176-08.2010.805-0103;0001263-88.2010.805.0103
* 0011031-72.2009.805.0103, 0013395-17.2009.805.0103; 0008429-11.2009.805.0103; 008092-22.2009.805.0103;
* 0007051-20.2009.805.0103; 0007862-77.2009.805.0103; 0003714-23.2009.805.0103; 003662-27.2009.805.0103;
* 0008353-21.2008.805.0103; 0008086-49.2008.805.0103; 0007122-56.2008.805.0103; 006226-13.2008.805.0103;
* 0006225-28.2008.805.0103; 0005366-12.2008.805.0103;, 0004674-13.2008.805.0103;004228-10.2008.805.0103;
* 0011973-41.2008.805.0103, 0002891-83.2008.805.0103; 0011502-25.2008.805.0103;0002221-45.2008.805.0103;
* 0011203-48.2008.805.0103, 0001653-29.2008.805.0103; 0010841-46.2008.805.0103;001197-79.2008.805.0103;
* 0010327-93.2008.805.0103, 0008652-95.2008.805.0103; 0012432-77.2007.805.0103;0011659-32.2007.805.0103;
* 007861-34.2005.805.0103; 0002491-74.2005.805.0103;0002203-29.2005.805.0103;0004790-29.2002.805.0103;
* 0007861-34.2005.805.0103, 0002203-29.2005.805.0103;0004960-93.2005.805.0103;0002491-74.2005.805.0103;
* 0006547-87.2004.805.0103;0003173-63.2004.805.0103, 0003042-88.2004.805.0103;0006547-87.2004.805.0103;
* 0003173-63.2004.805.0103, 0003042-88.2004.805.0103;0006155-84.2003.805.0103;006155-84.2003.805.0103;
* 0005673-73.2002.805.0103;0005673-73.2002.805.0103;0004790-29.2002.805.0103,0005150-95.2001.805.0103;
* 0005174-26.2001.805.0103;0005149-13.2001.805.0103, 000933-09.2001.805.0103;0000944-38.2001.805.0103;
* 0000933-09.2001.805.0103;0000945-23.2001.805.0103, 0000944-38.2001.805.0103;0005150-95.2001.805.0103;
* 0005174-26.2001.805.0103;0005149-13.2001.805.0103, 0000933-09.2001.805.0103;0000944-38.2001.805.0103;
* 0000933-09.2001.805.0103;0000945-23.2001.805.0103, 0000944-38.2001.805.0103;0003182-64.2000.805.0103;
* 0003182-64.2000.805.0103;0001221-59.1998.805.0103;0001557-63.1998.805.0103, 0001221-59.1998.805.010;
# * 0001557-63.1998.805.0103, 0000980-56.1996.805.0103;0000980-56.1996.805.0103

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