terça-feira, 12 de março de 2013

Linguagem forense de outrora - Parte final



     Nos anais do Poder Judiciário Sergipano e mineiro (Conforme Nelson Maia Schocair, Português Jurídico), são guardadas relíquias de textos jurídicos com Arcaísmos (palavras ou expressões que, embora usadas numa determinada época, acabaram por, com o decorrer do tempo, serem substituídas por outras de sentido idêntico e, ou perderam totalmente o seu campo de referência) e, Regionalismos (conjunto das particularidades linguísticas de uma determinada região geográfica, decorrentes da cultura lá existente).
     Abaixo, algumas pérolas descobertas de aparatos e até mesmo hilárias, para os dias de hoje.
     Do livro de um eminente jurista: “(...) centrar o estudo da atividade administrativa apenas no ato administrativo, com prescindência de atenção ao procedente, tem a inconveniente de deixar encoberta a transmissão sequencial, e, portanto, a existência de um instrumento apto a abordar efeitos lesivos – o que é melhor do que simplesmente remedia-los.”    
     De um promotor mineiro em um processo: “A matéria em baila é unicamente de direito. Ainda que seja também de fato, não demanda lastro Probatório.”
     De uma petição de inventário: “O de cujos deixou uma decuja e 4 decujinhos...”
     De uma petição inicial na Vara do Trabalho: “Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista.”
     De uma petição de uma comarca sergipana: “O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas de outro mundo.”
     Descrição de penhora: (...) um crucifico, em madeira, estilo colonial, marca INRI – sem número de série (...).”
      De uma contestação em ação revisional: “A parte outrora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado.”
     De uma contestação com o réu tentando explicar que não se escondia do Oficial de Justiça: “O réu jamais se furtou ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado.”
     E, por último, UMA CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: “O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou à mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho.”

*Elias Reis, Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e discente do curso do direito da
Faculdade de Ilhéus. (eliasreis.ilheus@gmail.com).

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