Nos anais do Poder Judiciário Sergipano e mineiro (Conforme Nelson Maia Schocair, Português Jurídico), são guardadas relíquias de textos
jurídicos com Arcaísmos (palavras ou expressões que, embora usadas numa
determinada época, acabaram por, com o decorrer do tempo, serem substituídas
por outras de sentido idêntico e, ou perderam totalmente o seu campo de
referência) e, Regionalismos (conjunto das particularidades linguísticas de uma
determinada região geográfica, decorrentes da cultura lá existente).
Abaixo, algumas pérolas descobertas de
aparatos e até mesmo hilárias, para os dias de hoje.
Do livro de um eminente jurista: “(...) centrar o estudo da atividade administrativa apenas no ato
administrativo, com prescindência de atenção ao procedente, tem a inconveniente
de deixar encoberta a transmissão sequencial, e, portanto, a existência de um
instrumento apto a abordar efeitos lesivos – o que é melhor do que simplesmente
remedia-los.”
De um promotor mineiro em um processo: “A matéria em baila é unicamente de direito. Ainda que seja também de
fato, não demanda lastro Probatório.”
De uma petição de inventário: “O de cujos deixou uma decuja e 4 decujinhos...”
De uma petição inicial na Vara do Trabalho: “Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de
óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário,
vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista.”
De uma petição de uma comarca sergipana: “O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos
do cemitério, não precisando o oficial de justiça alegar medo, como pretexto
para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas de
outro mundo.”
Descrição de penhora: (...) um crucifico, em madeira, estilo colonial, marca INRI – sem número
de série (...).”
De uma contestação em
ação revisional: “A parte outrora diz que no contrato
de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde
estará o predicado.”
De
uma contestação com o réu tentando explicar que não se escondia do Oficial de
Justiça: “O réu jamais se furtou ao
recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com
o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado.”
E, por último, UMA CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: “O contestante nega ser o pai da criança,
pois não chegou à mãe do investigante. Mesmo tendo sido
uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma
única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho.”
*Elias Reis, Presidente
do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e discente do curso do direito da
Faculdade de Ilhéus.
(eliasreis.ilheus@gmail.com).
Nenhum comentário:
Postar um comentário