Agencia da Câmara
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que regula as atividades do guia de turismo. Dentre outras regras, o texto autoriza o profissional a registrar e guiar veículo próprio no desempenho de seu trabalho. Conforme o projeto, o guia poderá prestar serviços em traslado, excursões, passeios e programações turísticas em geral.
A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Antes, o relator original, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), havia apresentado um substitutivo ao projeto, mas a comissão preferiu o texto de Otavio Leite, sem modificações. Monti foi designado, então, relator do parecer vencedor e o relatório de Leréia tornou-se voto em separado.
Limite
O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Fica proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.
O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
Nova Lei do Turismo
Na avaliação de Otavio Leite, a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08) possui lacunas, como a necessidade de inclusão de alguns prestadores de serviço fundamentais para a atividade, como os guias turísticos.
Assim, prossegue o autor, "é fundamental permitir que, em atendimento a um turista ou a pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo nas condições determinadas pelo Estado, em benefício do setor".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Milton Monti (PR-SP). Antes, o relator original, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), havia apresentado um substitutivo ao projeto, mas a comissão preferiu o texto de Otavio Leite, sem modificações. Monti foi designado, então, relator do parecer vencedor e o relatório de Leréia tornou-se voto em separado.
Limite
O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Fica proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.
O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.
Nova Lei do Turismo
Na avaliação de Otavio Leite, a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08) possui lacunas, como a necessidade de inclusão de alguns prestadores de serviço fundamentais para a atividade, como os guias turísticos.
Assim, prossegue o autor, "é fundamental permitir que, em atendimento a um turista ou a pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo nas condições determinadas pelo Estado, em benefício do setor".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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