segunda-feira, 23 de julho de 2012

A MATÉRIA CONFUSA DE A TARDE

Postado por: C.Bahiana 
Ao que tudo indica, o desmoronamento do jornal A Tarde começa a refletir na queda da qualidade de seu jornalismo. A manchete do diário soteropolitano deste domingo (22) aponta nesse sentido.

O texto começa decretando, como se fato consumado fosse, que os prefeitos que tiveram contas rejeitadas pelo TCM, em caso de dolo, estão automaticamente alcançados pela Lei da Ficha Limpa e não poderão disputar as próximas eleições, independentemente da apreciação das Câmaras de Vereadores. Para dar força à tese, cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que respaldaria esse entendimento, mas nas linhas seguintes o leitor descobre que a coisa não é bem assim.

Há muitas divergências sobre a matéria e grande parte dos especialistas em legislação eleitoral e direito constitucional entendem que a Lei da Ficha Limpa não prevê competência do TCM como órgão julgador.  Ou seja, a apreciação das Câmaras Municipais continuará sendo necessária para confirmar ou rejeitar o parecer do Tribunal de Contas.

As duas fontes ouvidas por A Tarde para sustentar a tese da manchete deixam claro que o fato é novo e ainda não há jurisprudência definida. Vai depender muito da compreensão de cada juiz eleitoral sobre os casos concretos que se apresentarem. A terceira fonte, o advogado Ademir Ismerim, entende que os legislativos municipais preservam sua competência para julgar as contas. No fundo, ninguém é categórico na defesa da posição oposta.

A matéria poderia até refletir essa confusão e o quadro de insegurança jurídica reinante, mas não vender o peixe como da forma que vendeu. Com jeito de encomenda.

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