quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Renovação de alvará de funcionamento de empresas já pode ser feita em Ilhéus



O Documento de Arrecadação Municipal, que possibilita o cumprimento da obrigação tributária, pode ser retirado no Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, no andar térreo do Palácio Paranaguá
Já se encontra disponível no Setor de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, instalado no andar térreo do Palácio Paranaguá, centro da cidade, para retirada o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da Taxa de Fiscalização (Alvará de Funcionamento). O secretário da Fazenda, Raimundo Ferreira, chama atenção para o fato de que todas as empresas, indústrias e prestadores de serviço devem estar em dia com esta taxa para seguir funcionando de forma regular.
O gerente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, lembra que, nos casos mais graves e após esgotados todos prazos oferecidos pelo Poder Público, as sanções podem chegar à inscrição do débito na Dívida Ativa, execução judicial e a própria interdição do estabelecimento”, enfatiza, salientando que o Setor de Tributos atende das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
Fernandes informa que os boletos começarão a ser distribuídos a partir da próxima semana. “No entanto, quem quiser antecipar o pagamento ou não receber o boleto, deve procurar o Setor de Tributos para fazer a retirada do documento”, reitera. Ainda segundo ele, o Alvará de Funcionamento pode ser pago em cota única, o que garante a imediata regularidade durante todo o ano de 2016. “Apesar disso, também estamos oferecendo, sem quaisquer cobranças de juros e multas, o parcelamento do valor da taxa em até três vezes”, completa. 
Alvará – O gerente Fernando Fernandes explica que, calculado com base na atividade e na categoria da empresa, o Alvará é uma licença concedida pelas prefeituras que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas, além de prestadores de serviços, sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
“É importante ratificar que, com a aprovação do Código Tributário Municipal, em 26 de dezembro de 2014, cerca de seis mil microempreendedores (MEIs) ficaram isentos do Alvará”, lembra.
Por fim, o gerente de Administração Tributária da Sefaz destaca que a não renovação do Alvará de Funcionamento também pode ocasionar a exclusão do nome da respectiva empresa do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 Secretaria de Comunicação Social – Secom

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