quarta-feira, 20 de maio de 2009

Câmara aprova a criação do cadastro positivo de consumidores


A inclusão de dívidas em bancos de dados de proteção ao crédito, também tratada pelo projeto, terá de ser comunicada, por escrito e com aviso de recebimento, ao devedor.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston PMDB-RJ, que cria o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos cadastrados. A proposta, que também regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa), segue para o Senado.
A abertura de cadastro positivo dependerá de autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de pessoa jurídica.Embora o texto dispense os bancos de dados de comunicar, ao cadastrado, a inclusão de informações sobre os pagamentos em dia, ele poderá proibir os gestores de fornecerem seu histórico positivo. Isso vale tanto para a pessoa física quanto para a jurídica, que também poderão determinar o cancelamento do cadastro positivo a qualquer tempo, desde que não haja operação de crédito com pagamento pendente.
A proibição de fornecer dados não atinge, entretanto, as análises de risco feitas com base neles.
Inadimplência - Para incluir informações sobre inadimplência, o gestor do banco de dados não precisará de autorização do devedor, mas deverá comunicá-lo se a transação for com o setor privado. Essa comunicação deverá conter vários detalhes, como: identificação completa de quem pediu a inclusão do devedor no cadastro; tipo do título e data de emissão; vencimento; valor; e telefones para contato com o banco de dados e o informante.
O Plenário aprovou, com 300 votos a 32, emenda determinando que a comunicação, ao cadastrado, de que será incluída informação de inadimplência sobre ele seja feita com aviso de recebimento ou serviço similar.
Os deputados aprovaram ainda um destaque do PSB que incorporou, ao texto, um artigo do Projeto de Lei 2798/03, da deputada Perpétua Almeida PCdoB-AC, O PL determina que dívidas ou parcelas de até R$ 60 (sem contar multas e outros encargos) não serão incluídas nos registros de inadimplência.

Telefone - O texto aprovado também proíbe incluir dados relativos a transações feitas por telefone, ou por outro meio, como a internet, que gere dúvida sobre a identidade do devedor. O projeto abre uma exceção para a hipótese de a identidade ser confirmada por qualquer meio, mas não especifica quais seriam as formas admitidas para isso.
Também foi retirado do texto a possibilidade de ser registrado o atraso no pagamento de contas de água, luz, telefone ou gás.

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