terça-feira, 24 de maio de 2011

Projeto de Lei de vereador do PRP Bahia obriga donos de cães agressivos a indenizarem vítimas

 Agencia do PRP

Os proprietários de cães pitbull, dobermann, bull terrier, pastor alemão, fila brasileiro e de outras raças consideradas perigosas serão obrigados a contratarem seguros para as vítimas dos ataques. O objetivo do Projeto de Lei Nº 85/11, de autoria do vereador Alemão (PRP), é “preservar a integridade física e emocional dos seres humanos”.
“Todos os dias somos informados pela mídia dos ataques indiscriminados de cães dessas raças contra pessoas de todas as idades e muitos desses ataques terminam em grandes traumas, danos físicos, sequelas e até morte”, declara Alemão.
O projeto prevê seguros por acidentes pessoais, invalidez, incapacidade total ou parcial, perda de membro, cirurgias plásticas e morte, em favor das pessoas que sofram os ataques.
 
Pessoas físicas e jurídicas, ou donos fazendas, sítios, condomínios, ou qualquer área que abrigue cães de raça que deverão apresentar anualmente cópia do contrato com a seguradora ao centro de zoonose da Prefeitura de Salvador ou em local designado por ela.
O valor do seguro deverá ser estipulado de acordo com a orientação das seguradoras, e os critérios deverão obedecer aos valores que cobram a maioria dos seguros e com base em estudos técnicos.
Caso o projeto seja aprovado, o proprietário do cão que atacar alguma vítima e não contratar o seguro, receberá sanções previstas na legislação, com multas a serem arbitradas pelo Município e responsabilidade criminal proporcional ao dano causado pelo ataque do cão. A não-contratação do seguro também pode acarretar a proibição de circulação desses animais em vias públicas, praias, e praças e em outros locais enquadrados nesta proposta.

Cadastro dos cães

A Prefeitura de Salvador deverá criar um cadastro de cães e seus proprietários e, além de fazer um balanço dos donos dos animais que tenham cumprido anualmente a lei.
“Ao elaborarmos essa proposta, estamos trabalhando em duas frentes para coibir este tipo de prática danosa para a sociedade: assegurar que as vítimas de ataque tenham o prejuízo ressarcido e ter um maior controle do número de cães para que procedimentos de prevenção e educação envolvendo os proprietários sejam tomados”, justificou.

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