Agencia da Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 270/11, do deputado licenciado Rodrigo Garcia (DEM-SP), que regula a pré-campanha eleitoral e a propaganda eleitoral divulgada na internet. A proposta altera a lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97).
Pelo projeto de lei, os cidadãos e os partidos políticos poderão expressar a intenção de se candidatar ou de apoiar candidatura antes do prazo em que é permitida a campanha eleitoral (5 de julho do ano da eleição). No entanto, essa manifestação não pode envolver o pagamento de bens ou serviços.
Segundo o projeto, a pré-campanha poderá ser feita por meio de sites e redes sociais, mas o conteúdo deve ser alimentado por partido político ou por pessoa física. Também será permitido o envio de mensagens eletrônicas sem vídeos, transmitidas pela internet. Outra possibilidade de divulgação são contatos pessoais e diretos por telefone ou pelos correios.
A proposta também assegura aos partidos políticos o direito de organizar convenções e reuniões fechadas e divulgar esses encontros aos filiados pela internet. No entanto, é vedado o envolvimento de empresas, pessoas jurídicas e agentes públicos em pré-campanhas.
Rodrigo Garcia afirma que a lei atual proíbe condutas pré-campanha “que constituem mera liberdade de expressão ou manifestação do pensamento”. “Tal proibição ignora a realidade e desconhece o amplo, legítimo, natural e inevitável processo político de formação das candidaturas que se inicia muito antes do período eleitoral, com a participação ativa não só dos quadros partidários, como, também, da própria opinião pública”, diz o deputado.
Para Garcia, é preciso restringir apenas as manifestações pré-campanha que sejam associadas a abuso de poder econômico.
Liberdade
O projeto de lei assegura à imprensa a liberdade para informar as manifestações de candidatos e partidos, as reuniões e os eventos pré-campanha. Também passa a ser permitida a realização de entrevistas ou debates por emissoras de rádio ou de televisão, desde que o tratamento seja isonômico.
Se violarem as regras, o autor da pré-campanha e seu beneficiário – caso tenha conhecimento e tenha concordado com a manifestação – estarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou a valor superior, equivalente ao custo da propaganda.
No caso de abusos no exercício da liberdade de imprensa e de transgressões às regras que regulam a manifestação de pensamento, além da multa e de penas restritivas de direitos, os responsáveis podem ser punidos com a cassação do registro de candidatura.
Internet
O projeto amplia a possibilidade de propaganda eleitoral gratuita em sites da internet e em redes sociais. Atualmente, a Lei 9.504/97 só permite esse tipo de propaganda em sites mantidos exclusivamente por candidatos, partidos políticos e coligações partidárias.
Já o projeto permite que os demais cidadãos também veiculem propaganda eleitoral gratuita pela internet. O projeto mantém, no entanto, a proibição de propaganda eleitoral paga na internet ou veiculada em sites de empresas e da administração pública.
“A presente proposta, se aprovada, reconhecerá que qualquer cidadão é livre para manifestar sua opinião eleitoral pela internet. Mas, para evitar o abuso de poder econômico, manterá a proibição de expressar tal opinião eleitoral em páginas destinadas a fins empresariais ou profissionais”, diz Garcia.
A proposta também estabelece que as empresas jornalísticas que exercem suas atividades na internet estarão sujeitas às mesmas regras da imprensa escrita no período eleitoral.
Multas
O projeto mantém a proibição atual de venda de cadastros de endereços eletrônicos para fins de campanha e a exigência de que as mensagens de campanha enviadas por e-mail informem os destinatários sobre a possibilidade de cancelar o recebimento.
O projeto mantém, ainda, a previsão de multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem descumprir as normas sobre internet, e multa de R$ 100 por mensagem eletrônica enviada após o prazo de encerramento da campanha. Além disso, o infrator ficará sujeito a multa de valor superior equivalente ao custo da propaganda.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Pelo projeto de lei, os cidadãos e os partidos políticos poderão expressar a intenção de se candidatar ou de apoiar candidatura antes do prazo em que é permitida a campanha eleitoral (5 de julho do ano da eleição). No entanto, essa manifestação não pode envolver o pagamento de bens ou serviços.
Segundo o projeto, a pré-campanha poderá ser feita por meio de sites e redes sociais, mas o conteúdo deve ser alimentado por partido político ou por pessoa física. Também será permitido o envio de mensagens eletrônicas sem vídeos, transmitidas pela internet. Outra possibilidade de divulgação são contatos pessoais e diretos por telefone ou pelos correios.
A proposta também assegura aos partidos políticos o direito de organizar convenções e reuniões fechadas e divulgar esses encontros aos filiados pela internet. No entanto, é vedado o envolvimento de empresas, pessoas jurídicas e agentes públicos em pré-campanhas.
Rodrigo Garcia afirma que a lei atual proíbe condutas pré-campanha “que constituem mera liberdade de expressão ou manifestação do pensamento”. “Tal proibição ignora a realidade e desconhece o amplo, legítimo, natural e inevitável processo político de formação das candidaturas que se inicia muito antes do período eleitoral, com a participação ativa não só dos quadros partidários, como, também, da própria opinião pública”, diz o deputado.
Para Garcia, é preciso restringir apenas as manifestações pré-campanha que sejam associadas a abuso de poder econômico.
Liberdade
O projeto de lei assegura à imprensa a liberdade para informar as manifestações de candidatos e partidos, as reuniões e os eventos pré-campanha. Também passa a ser permitida a realização de entrevistas ou debates por emissoras de rádio ou de televisão, desde que o tratamento seja isonômico.
Se violarem as regras, o autor da pré-campanha e seu beneficiário – caso tenha conhecimento e tenha concordado com a manifestação – estarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou a valor superior, equivalente ao custo da propaganda.
No caso de abusos no exercício da liberdade de imprensa e de transgressões às regras que regulam a manifestação de pensamento, além da multa e de penas restritivas de direitos, os responsáveis podem ser punidos com a cassação do registro de candidatura.
Internet
O projeto amplia a possibilidade de propaganda eleitoral gratuita em sites da internet e em redes sociais. Atualmente, a Lei 9.504/97 só permite esse tipo de propaganda em sites mantidos exclusivamente por candidatos, partidos políticos e coligações partidárias.
Já o projeto permite que os demais cidadãos também veiculem propaganda eleitoral gratuita pela internet. O projeto mantém, no entanto, a proibição de propaganda eleitoral paga na internet ou veiculada em sites de empresas e da administração pública.
“A presente proposta, se aprovada, reconhecerá que qualquer cidadão é livre para manifestar sua opinião eleitoral pela internet. Mas, para evitar o abuso de poder econômico, manterá a proibição de expressar tal opinião eleitoral em páginas destinadas a fins empresariais ou profissionais”, diz Garcia.
A proposta também estabelece que as empresas jornalísticas que exercem suas atividades na internet estarão sujeitas às mesmas regras da imprensa escrita no período eleitoral.
Multas
O projeto mantém a proibição atual de venda de cadastros de endereços eletrônicos para fins de campanha e a exigência de que as mensagens de campanha enviadas por e-mail informem os destinatários sobre a possibilidade de cancelar o recebimento.
O projeto mantém, ainda, a previsão de multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem descumprir as normas sobre internet, e multa de R$ 100 por mensagem eletrônica enviada após o prazo de encerramento da campanha. Além disso, o infrator ficará sujeito a multa de valor superior equivalente ao custo da propaganda.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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