O
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, acatou
requerimento do município de Ilhéus e suspendeu a liminar que determinava a reintegração
dos servidores contratados no final da gestão passada. O presidente considerou
as argumentações da atual gestão que foram embasadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, considerando despesas com pessoal e o tempo em que
foram realizadas as admissões. Antes mesmo das contratações, os gastos do
município com o pagamento de pessoal já ultrapassavam a margem de 70%, enquanto
a lei determina que o município deve aplicar o máximo de 54% da receita com
pagamento de pessoal. Ainda, o ato foi praticado nos últimos 180 dias do
mandato que se encerrou em dezembro de 2012, o que também é proibido pela LRF.
Na decisão,
o presidente do TJ-BA afirma que “tal medida, a despeito dos relevantes
fundamentos em que lastreada, implica em manifesto risco à governabilidade
municipal e à continuidade dos serviços essenciais destinados à coletividade,
sobretudo em face do potencial efeito multiplicador, estimulando o ajuizamento de
outras ações com semelhante propósito, neutralizando as providências do
Executivo local, direcionadas em princípio, à harmonização das despesas da
comuna aos imperativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, a
reintegração dos ora Requeridos, providência ordenada de inopino e sem
manifestação prévia do ente público interessado, com ordem de pagamento dos
atrasados e imposição de multa, sinaliza para outros ex-servidores em situação
análoga (79 demissionários, confira-se anexo da Portaria nº 004/2013, Emitido
pela Prefeitura de Ilhéus) a reprodução da iniciativa dos primeiros”.
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