terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

ISS poderá incidir sobre todos os materiais de publicidade em qualquer meio

 Agencia da Câmara
Arquivo/ Beto Oliveira
Antonio Carlos Mendes Thame
Mendes Thame: a medida visar dotar os municípios de maior arrecadação tributária.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 232/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando da inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio de comunicação.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).
O autor argumenta que os serviços de veiculação foram excluídos do campo de incidência do ISS por causa de veto presidencial. “As alterações, portanto, tornam compatíveis com os serviços de inserção publicitária de competência dos municípios, de forma a dotar esses entes de maiores possibilidades de arrecadação tributária, contribuindo assim para a sua sustentabilidade e seu desenvolvimento local”, afirma.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem - Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção

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