Juliana Coissi, de Ribeirão Preto,
para a Folha de São Paulo
para a Folha de São Paulo
Crianças que não completarão seis anos de idade até o dia 31 de março, mas que já terminaram o ensino infantil, poderão ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em qualquer escola de Uberlândia (MG).
Uma liminar da Justiça, do último dia 8, obriga a rede estadual a admitir crianças nesta faixa etária, desde que tenham concluído a pré-escola ou apresentado laudo atestando a capacidade do aluno seguir com os estudos.
A liminar, na verdade, estende à rede estadual uma decisão judicial aplicada à rede particular em janeiro.
As duas decisões são resultado de ação movida pelo promotor Fernando Martins, de Uberlândia.
O órgão tomou a iniciativa porque recebeu queixas de pais que tiveram negada a matrícula dos filhos com este perfil. Foram pelo menos cem reclamações, a maioria contra escolas particulares.
O governo mineiro informou que vai acatar a decisão. Estão matriculados no 1º ano da rede estadual de Uberlândia cerca de 3.500 alunos -o Estado não soube estimar o total de crianças neste perfil que poderão se matricular.
Para a rede municipal, não foi preciso ação judicial. Um acordo entre Promotoria e prefeitura no mês passado confirmou a matrícula para essas crianças.
Desde então, ao menos dez foram matriculadas -no total, são 3.900 no 1º ano.
POLÊMICA
A matrícula no ensino fundamental de crianças mais novas não é consenso.
Uma resolução de 2008 do CNE (Conselho Nacional de Educação) estipula que seis anos de idade completos até 31 de março, é a idade correta para uma criança iniciar o ensino fundamental.
Mas como a Folha publicou em novembro, pais de São Paulo entraram na Justiça para conseguir que os filhos que terminaram a pré-escola fossem aceitos no ensino fundamental.
O temor dos pais é que filhos se frustrem ao ter de repetir a pré-escola ou não possam acompanhar os colegas de sala "mais velhos" aprovados para o 1º ano.
Ao contrário de Uberlândia, o Ministério Público Estadual de São Paulo prefere seguir a resolução do CNE.
"O promotor tem autonomia, mas essa é nossa recomendação. Mais do que uma questão jurídica, nossa preocupação é com o desenvolvimento pedagógico da criança", disse Luiz Antonio Miguel Ferreira, coordenador da área da educação da Promotoria em São Paulo.
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