Agencia da Câmara
Gustavo Lima
Nogueira: proposta pretende reduzir casos de corrupção com dinheiro público.
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2849/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que tipifica como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e contratos. Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que se omitir ou retardar a análise da prestação de contas. A proposta inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pelo texto, quem cometer a infração estará sujeito a 4 anos de reclusão e multa. A mesma pena também será aplicada a quem impedir, retardar ou dificultar a apreciação da prestação de contas apresentada. Além disso, a pena será aumentada em 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.
O autor do projeto afirma que a corrupção e a má gestão pública ainda são problemas graves no País. “ONGs beneficiárias de recursos públicos têm se revelado fontes de frequentes e severos desvios na aplicação desses recursos, que são transferidos a elas por meio de subvenções sociais e convênios.”
“Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas”, explicou. O projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.
“No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.
“No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.
As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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