Antes do ministro da Educação Aloízio Mercadante mandar 900 mil tablets (computadores pessoais de mão) para as escolas públicas, ele deveria garantir que todos os alunos tivessem acesso a uma invenção de extrema importância para o bom desempenho dos alunos: um par de óculos, que foram inventados em 1289...
O governo federal reconhece que “30% das crianças em idade escolar apresentam problema de visão que interfere no seu desempenho diário e, conseqüentemente, na sua inserção social e em sua qualidade de vida” (Ministério da Saúde, PORTARIA Nº 254, DE 24 DE JULHO DE 2009)...
O próprio Ministério da Educação (MEC) assinou uma portaria conjunta com o Ministério da Saúde criando o Projeto Olhar Brasil (PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2007), “que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população” (artigo primeiro)...
Mas o número de alunos que usam óculos nas escolas públicas raramente passam de 2 ou 3 alunos por sala, quando a estatística demonstra que deveríamos ter uma média de 10 a 13 alunos usando óculos em cada sala de aula...
Isso prova que o Ministério da Educação não foi capaz de introduzir nas escolas públicas uma “tecnologia” inventada na Idade Média, há mais de 700 anos!
O próprio Ministério da Educação (MEC) assinou uma portaria conjunta com o Ministério da Saúde criando o Projeto Olhar Brasil (PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2007), “que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população” (artigo primeiro)...
Mas o número de alunos que usam óculos nas escolas públicas raramente passam de 2 ou 3 alunos por sala, quando a estatística demonstra que deveríamos ter uma média de 10 a 13 alunos usando óculos em cada sala de aula...
Isso prova que o Ministério da Educação não foi capaz de introduzir nas escolas públicas uma “tecnologia” inventada na Idade Média, há mais de 700 anos!
O ex-ministro da ciência e tecnologia Al0ízio Mercadante sabe que milhares de computadores estão desligados nas escolas públicas porque os professores não sabem usar e muito menos ministrar aulas utilizando a informática?
O ex-ministro da ciência e tecnologia sabe que os professores sequer foram capacitados para usar as inovadoras tecnologias do século passado? Ainda hoje é muito raro ver uma escola que saiba usar a televisão (inventada em 1923) ou mesmo o ultrapassado videocassete (inventado em 1971)...
Quanto ao telefone celular, no Estado de SP tivemos o presidente do sindicato dos diretores apoiando uma lei que proibia ouso nas escolas públicas paulistas... No caso da cidade do Rio de Janeiro, o fanatismo religioso produziu uma pérola digna da Idade das Trevas: aprovou uma lei que proíbe todo e qualquer aparelho eletrônico nas salas de aulas, inclusive nas universidades... Se fôssemos aplicar a lei “ao pé da letra”, as escolas teriam de funcionar “a luz de velas”... Vide texto da lei 4734/2008 em anexo.
O ex-ministro da ciência e tecnologia sabe que os professores sequer foram capacitados para usar as inovadoras tecnologias do século passado? Ainda hoje é muito raro ver uma escola que saiba usar a televisão (inventada em 1923) ou mesmo o ultrapassado videocassete (inventado em 1971)...
Quanto ao telefone celular, no Estado de SP tivemos o presidente do sindicato dos diretores apoiando uma lei que proibia ouso nas escolas públicas paulistas... No caso da cidade do Rio de Janeiro, o fanatismo religioso produziu uma pérola digna da Idade das Trevas: aprovou uma lei que proíbe todo e qualquer aparelho eletrônico nas salas de aulas, inclusive nas universidades... Se fôssemos aplicar a lei “ao pé da letra”, as escolas teriam de funcionar “a luz de velas”... Vide texto da lei 4734/2008 em anexo.
O novo ministro da educação do Brasil faria melhor se cumprisse o que já está proposto nos diversos programas do MEC:
1) Garantir merenda de boa qualidade a todos os alunos;
2) Garantir a gestão democrática das escolas, incluindo uma efetiva participação dos alunos e de seus pais nesta gestão;
3) Garantir a criação e funcionamento dos grêmios estudantis;
4) Garantir efetiva participação dos representantes das mães e pais nos diversos órgãos colegiados da educação, a exemplo das conferências e principalmente dos conselhos do Fundeb (Fundo da Educação Básica);
5) divulgação completa dos dados sobre as escolas públicas, inclusive dados específicos de cada escola: número de alunos por série; número e qualificação dos professores; equipamentos e laboratórios; forma de escolha do diretor (concurso público, indicação política, eleição direta etc); notas individualizadas de cada escola nos diversos exames nacionais (incluindo as notas do ENEM nos anos anteriores, para facilitar a comparação da evolução no desempenho escolar);
6) Implantação do Observatório da Violência Escolar, nos termos propostos no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos:
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
Responsável: Ministério da Educação
1) Garantir merenda de boa qualidade a todos os alunos;
2) Garantir a gestão democrática das escolas, incluindo uma efetiva participação dos alunos e de seus pais nesta gestão;
3) Garantir a criação e funcionamento dos grêmios estudantis;
4) Garantir efetiva participação dos representantes das mães e pais nos diversos órgãos colegiados da educação, a exemplo das conferências e principalmente dos conselhos do Fundeb (Fundo da Educação Básica);
5) divulgação completa dos dados sobre as escolas públicas, inclusive dados específicos de cada escola: número de alunos por série; número e qualificação dos professores; equipamentos e laboratórios; forma de escolha do diretor (concurso público, indicação política, eleição direta etc); notas individualizadas de cada escola nos diversos exames nacionais (incluindo as notas do ENEM nos anos anteriores, para facilitar a comparação da evolução no desempenho escolar);
6) Implantação do Observatório da Violência Escolar, nos termos propostos no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos:
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
d)Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
Responsável: Ministério da Educação
O ministro Aloízio Mercadante já proferiu uma abobrinha educacional: mandar os bons professores para as escolas ruins... ele só se esqueceu de dizer quem é que vai colocar o guizo no pescoço do gato... ele não disse como é que vai convencer os sindicatos das professorinhas a se comprometerem com uma única escola... não querem ser avaliadas segundo o desempenho da escola... ministrando aulas em 2 ou mais escolas, sempre será possível culpar os “baixos salários” ou as jornadas duplas ou triplas... e a enganação escolar continuará por tempo indeterminado...
Outro factóide midiático do Ministro da Enganação, digo educação, Aloízio Mercadante: colocar alunos escraviários, digo estagiários na sala de aula...
Falta dizer ao ministro que as professorinhas não aceitam nenhuma, que dirá um aluno eu poderá contar todas as mazelas que presenciar nasala de aula... além disso, não será surpresa encontrarmos “estagiários” dando aulas no lugar da professorinha, assim como já acontece quando a professorinha pela para um aluno passar a lição na lousa para os demais...
Falta dizer ao ministro que as professorinhas não aceitam nenhuma, que dirá um aluno eu poderá contar todas as mazelas que presenciar nasala de aula... além disso, não será surpresa encontrarmos “estagiários” dando aulas no lugar da professorinha, assim como já acontece quando a professorinha pela para um aluno passar a lição na lousa para os demais...
Se continuar assim, não demora muito e o Ministro da Educação Aloízio Mercadante virá com a mirabolante idéia de colocar robôs dentro da sala de aula... tudo isso e mais alguma coisa para deixar as professorinhas livres para outros afazeres que não são tão desgasstante quanto ensinar alunos das escolas públicas brasileiras.
São Paulo 05 de fevereiro de 2012.
Mauro Alves da Silva
Coordenador do Movimento Comunidade de olho na Escola Pública
http://movimentocoep.ning.com/
Mauro Alves da Silva
Coordenador do Movimento Comunidade de olho na Escola Pública
http://movimentocoep.ning.com/
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Lei nº 4734/2008 Data da Lei 04/01/2008
Lei nº 4734/2008 Data da Lei 04/01/2008
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1107, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira
LEI Nº 4.734 DE 4 DE JANEIRO DE 2008
Proíbe a utilização de telefone celular e outros em sala de aula.
LEI Nº 4.734 DE 4 DE JANEIRO DE 2008
Proíbe a utilização de telefone celular e outros em sala de aula.
Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula.
Parágrafo único. Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2º Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior.
Art. 3º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo único. Na placa deverá constar o seguinte: “É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS – LEI Nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008 ” Art. 4º Em caso de menor de idade, deverão os pais serem comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/2008
cara eu quero o tablet tb :p e é fato marconi prometeu tem que fazer oq disse.
ResponderExcluireu não sou daqueles que fica sentado esperando e chega um pra dizer" ja esperou um ano espera mais um" e fica.EU QUERO O MEU TABLET E PONTO.