sexta-feira, 16 de julho de 2010

Finanças aprova proposta que submete cartórios ao Código do Consumidor

Agencia da Câmara
Diógenis Santos
Luciana Genro pediu a aprovação da proposta.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que submete ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos. O texto aprovado é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes Landim (PTB-PI) ao Projeto de Lei 4330/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que limitava os valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais e mestres.

A relatora, deputada Luciana Genro (PSol-RS), defendeu a proposta. Segundo ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um tema de grande relevância social.

O texto de Paes Landim, além de manter as propostas do projeto original, proibe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definirá a política de preços dos cartórios.

“Ao contrário das empresas comerciais, os cartórios geram ganhos apenas para os seus titulares, em nada contribuindo para o desenvolvimento do país”, disse Paes Landim. “O consumidor vê-se refém das taxas cartoriais, uma vez que não pode se furtar a pagá-las sob pena de suspensão de seus processos que exigem a intervenção cartorial, como para a escritura de um imóvel.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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