sexta-feira, 1 de julho de 2011
ATÉ QUE ENFIM! JUSTIÇA DETERMINA O FIM DA INDÚSTRIA DAS MULTAS EM ILHÉUS
Do Blog do Gusmão
Fica determinada ainda:
III. A intimação do órgão ministerial, nos termos do quanto prescrito peloart. 5º da lei 7347/85 Citem-se os requeridos, a, querendo, oferecer resposta à inicial, no prazo de quinze dias tudo sob pena de revelia e demais penalidades cabíveis, intimando-se-o ao cumprimento da presente, bem como intimando a parte autora a fim de cientificarse
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