Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)
Uma lei que viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto. Assim se posicionou o Ministério Público da Bahia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar que promoveu hoje, dia 2, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em face da Lei nº 3.589/2011, do Município de Ilhéus, que instituiu a obrigação de orar o “Pai Nosso” nas escolas do município antes das aulas regulares. Na Adin, o MP, por intermédio do procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e do assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, requer a concessão de medida cautelar a fim de que sejam suspensos os efeitos da lei municipal na data da publicação. Requer, também, que seja julgado procedente o pedido e, por conseguinte, declarada a inconstitucionalidade total da lei.
A Lei nº 3.589/2011 foi publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, após sanção do chefe do Executivo e regular aprovação pela Câmara de Vereadores em 22 de novembro de 2011. Na Adin, o procurador-geral para Assuntos Jurídicos e o assessor especial da PGJ ressaltam a competência do Tribunal de Justiça para julgar a ação “que tem como certa a inconstitucionalidade da lei do Município de Ilhéus por ofensa direta à Constituição Estadual e a preceitos da Carta Política de 1988”. Eles acrescentam que o texto “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”.
Os representantes do MP lembram que as religiões registram, em livros ou documentos similares, seus dogmas e cultos para que sejam utilizados por seus seguidores, e os conhecimentos transmitidos pelas gerações. “Na esteira desse raciocínio, é por demais evidente que a oração ‘Pai Nosso’ faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. Por isso, é mister fazer críticas ao parecer do relator da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores de Ilhéus que aprovou a tramitação da lei ao afirmar: ’Independente de crença ou religião, o Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades’. Logo, a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”.
Rômulo Moreira e Cristiano Chaves chamam atenção para o fato de que a situação se torna mais “medieval” quando a legislação obriga os sujeitos a participarem dessa liturgia, independente da sua crença, num ambiente escolar que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão. Eles reforçam essa observação ressaltando que até mesmo a questão do ensino religioso é tratada com o maior grau de sensibilidade na Constituição Estadual ao facultar a participação dos alunos nas aulas “para que não macule a sua dignidade humana”.
Conforme assinalam os membros do MP, “a lei segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”. “Não se esqueçam, também, que a expansão do direito à liberdade religiosa e de culto foi maximizada pelo patrocínio do imortal escritor ilheense Jorge Amado, sendo motivo de incoerência a edição dessa malfadada norma legal exatamente no município conhecido pela sensibilidade do notável escritor de ‘Gabriela, cravo e canela’”, concluem eles.
Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=3639&
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