segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Prefeitura de Ilhéus promove combate à poluição sonora

 
 
Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo aferindo a potencia sonora emitida pelo veiculo - Fiscalização Ambiental na praia do Cristo - Fotos: Alfredo FIlho
 
A Prefeitura Municipal de Ilhéus, através das secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo e de Desenvolvimento Urbano, promoveu uma ação de combate à poluição sonora, no último domingo, 27, com uma blitz para combater o excesso de volume dos aparelhos de som em veículos.  A operação ocorreu na Praia do Cristo, e contou com o apoio da Guarda Municipal e da Companhia de Policiamento Ambiental (Cipa).
Um veículo foi notificado, com advertência, pois o volume do som atingia 95 decibéis, bem acima do limite permitido pela legislação, que é de 50 cinquenta decibéis. O chefe de fiscalização ambiental do município, Paulo Fonseca, informa que em caso de reincidência o motorista será multado e terá o veículo apreendido. A fiscalização é realizada com o uso de decibelímetros, aparelho que indica o nível do ruído e emite um laudo que serve para prova técnica.
A ação está assegurada pela Lei Municipal nº 3.510, art. 140 e 141, de 13 de dezembro de 2010, que garante o sossego e o bem-estar da população. O objetivo da Prefeitura é atender as constantes reclamações da população sobre a poluição sonora, por meio de blitze realizadas periodicamente, em diversos locais de Ilhéus.
 
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO V
DO CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS

Art. 140 - O controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento.
Art. 141 - Para os efeitos deste Código consideram-se aplicáveis as seguintes definições:
I - Poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente;
II - Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de frequência de 16 Hz a 20 Khz e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
III - Ruídos: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos;
IV - Zona sensível a ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e área de preservação ambiental.

Secretaria de Comunicação (Secom).

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