Postado por A Guilhotina
17:29 A Guilhotina
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus propôs ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura (DNIT) executem obras emergenciais de melhorias na BR 251/BA- principalmente asfaltamento e sinalização horizontal -, subtrecho compreendido entre o entroncamento da BR 415 (Ilhéus) ao entroncamento BR 101 (A)(Buerarema).
A rodovia encontra-se em estado de precariedade, sem asfalto, sem sinalização e sem estrutura necessária à circulação de veículos, o que proporciona o aparecimento de buracos e lamaçais. Por conta desses problemas, há constantes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando a segurança dos usuários em risco.
O procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação, afirma que as más condições em que se encontra a rodovia impedem o escoamento da produção de cacau, mandioca, seringa e banana nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Buerarema, principalmente para os agricultores da região. “Essa situação tem prejudicado a subsistência de diversas famílias naquelas imediações, que frequentemente procuram o MPF pedindo socorro”, afirma El Hage, acrescentando “que a lama constante e os diversos buracos ao longo de todo a rodovia tornam impossível aos estudantes irem à escola, notadamente em dias de chuva, visto a falta de veículos que consigam trafegar sem sofrer com acidentes ou danos mecânicos”.
No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o MPF requer também que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a União libere orçamento ao DNIT, por meio de abertura de créditos suplementares, para que se proceda à reparação emergencial da rodovia. Na impossibilidade de abrir créditos suplementares, que a União seja condenada a dotar orçamentariamente o DNIT a partir do próximo exercício financeiro. Ainda em liminar, o MPF pede que seja estabelecida multa diária, caso os réus não cumpram o determinado.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus a executarem solidariamente, às suas custas, o asfaltamento, a restauração e o melhoramento da rodovia, sob pena de multa, e que a União inclua em seu orçamento verba suficiente para a implementação das obras, respeitando a Lei de Licitações.
A rodovia encontra-se em estado de precariedade, sem asfalto, sem sinalização e sem estrutura necessária à circulação de veículos, o que proporciona o aparecimento de buracos e lamaçais. Por conta desses problemas, há constantes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando a segurança dos usuários em risco.
O procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação, afirma que as más condições em que se encontra a rodovia impedem o escoamento da produção de cacau, mandioca, seringa e banana nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Buerarema, principalmente para os agricultores da região. “Essa situação tem prejudicado a subsistência de diversas famílias naquelas imediações, que frequentemente procuram o MPF pedindo socorro”, afirma El Hage, acrescentando “que a lama constante e os diversos buracos ao longo de todo a rodovia tornam impossível aos estudantes irem à escola, notadamente em dias de chuva, visto a falta de veículos que consigam trafegar sem sofrer com acidentes ou danos mecânicos”.
No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o MPF requer também que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a União libere orçamento ao DNIT, por meio de abertura de créditos suplementares, para que se proceda à reparação emergencial da rodovia. Na impossibilidade de abrir créditos suplementares, que a União seja condenada a dotar orçamentariamente o DNIT a partir do próximo exercício financeiro. Ainda em liminar, o MPF pede que seja estabelecida multa diária, caso os réus não cumpram o determinado.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus a executarem solidariamente, às suas custas, o asfaltamento, a restauração e o melhoramento da rodovia, sob pena de multa, e que a União inclua em seu orçamento verba suficiente para a implementação das obras, respeitando a Lei de Licitações.
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