quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Procuradoria Parlamentar reforça tese da posse de suplente da coligação

Da Agencia da Câmara de Noticias
Parecer da Procuradoria Parlamentar Órgão da Câmara que tem por finalidade promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da instituição, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais. encaminhado ao presidente da Câmara, Marco Maia, sustenta juridicamente a tese de que a vaga do deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. Esse é o entendimento que vem sendo adotado historicamente pela Casa, em direção contrária às recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  Segunda-feira, o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar na qual determina que a Mesa Diretora da Câmara A Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

Ampliando a polêmica, o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que acaba com as coligações, o que contraria o que a Casa tem decidido.
Uma simulação feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DiapDepartamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Fundado em 1983, é constituído por cerca de 900 entidades sindicais de trabalhadores em todo o País – centrais, confederações, sindicatos e associações. Atua principalmente no Congresso Nacional, em defesa de reivindicações dos trabalhadores. O Diap oferece vários produtos e serviços, entre eles a pesquisa anual “Os Cabeças do Congresso Nacional”, que lista os 100 parlamentares mais influentes do ano.) demonstra que, se a regra proposta por Duarte Nogueira valesse nas eleições do ano passado, a composição da Câmara seria bem diferente (veja tabela).
As três maiores bancadas da Casa (PT, PMDB e PSDB) ficariam ainda maiores, e quase todos os outros partidos perderiam deputados.
Infidelidade partidária
No parecer da Procuradoria, o procurador, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), procura demonstrar duas situações que devem ser analisadas de forma diferente: a do deputado já no exercício do mandato e a do candidato que aguarda a posse para assumir mandato.
No caso do deputado já empossado que perde o mandato por infidelidade partidáriaVárias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada fidelidade partidária por meio da filiação., a Procuradoria reconhece a decisão do STF de que o mandato pertence ao partido. Mas em relação ao direito de ocupar cargo vago de deputado, Nelson Marquezelli defende que o suplente deve ser o da coligação.
Constitucional
Segundo Marquezelli, a posição da Procuradoria é que voto de legenda é constitucional, está baseado em lei. “O suplente deve ser empossado na ordem que o tribunal atesta: o primeiro, segundo, terceiro da coligação, não do partido.”
Ele afirma que o parecer da Procuradoria é “bem fundamentado”, entendendo que, realmente, o suplente da coligação é que deve tomar posse como deputado. “Mas, ao tomar posse, aí sim, a vaga é do partido. O deputado deve obediência, atender ao regulamento do partido, as leis que acompanham essa fidelidade partidária."
Outro argumento do parecer da Procuradoria em favor do suplente da coligação é o de que em alguns estados não existe suplente do partido. Portanto, decidir que a vaga é da legenda poderia afetar a representação de algumas unidades da Federação na Câmara dos Deputados quando o cargo ficasse vago.
38 suplentes
Até esta segunda-feira, a Mesa Diretora da Câmara registrou 38 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo e foram substituídos por suplentes, sendo 17 de outros partidos. Com as mudanças, o PRB e o DEM foram os mais beneficiados, tendo ganho quatro e três deputados respectivamente, enquanto PSB (menos três) e PT (menos dois) foram os que mais perderam.

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