Da Agencia da Câmara de Noticias
Arquivo - Brizza Cavalcante
Duarte Nogueira: coligações nas eleições proporcionais não atendem interesse público.
Com isso, os candidatos a vagas no Legislativo só serão eleitos com seus votos individuais e de sua legenda. A proposta muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei 9.504/97, que permitem esse tipo de coligação, e aguarda despacho para as comissões temáticas da Casa.
Veja como as coligações interferem no cálculo para eleger um deputado
Duarte Nogueira argumenta que a experiência vivenciada no País, nas eleições dos últimos 25 anos, “revela que as coligações para as eleições proporcionais não atendem ao interesse público de nossa sociedade, eis que, encerrado o pleito, verifica-se que os partidos coligados não defendem um projeto comum na legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. a qual concorreram juntos, como era de se esperar”.
Partidos sem credibilidade
Duarte Nogueira observa que, “no caso das eleições proporcionais, essa realidade se agrava quando verificamos que o voto em determinado candidato de um partido acaba auxiliando a eleição de candidato de outra agremiação que, após eleito, passa a defender políticas públicas extremamente diversas daquelas defendidas pelo partido ao qual o eleitor depositou o seu voto”.
Para ele, “não há dúvidas que esta realidade contribui para a falta de credibilidade dos partidos políticos, cuja imagem e valor devemos, com urgência, trabalhar para resgatarmos”, concluiu.
Continua:
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário