Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
2 - Ano III - Nº 450
2 - Ano III - Nº 450
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 3.545, de 09 de Junho de 2011.Dispõe sobre a criação do DIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, usando de atributos legaisque lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faça saber que a Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Ilhéus, o dia 11 de agosto como “DIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO”.
Parágrafo Único – O DIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO
constará do calendário de comemorações do Município de Ilhéus juntamente com as comemorações do Dia do Estudante.
Art. 2º - A organização das atividades a serem desenvolvidas no DIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO competirá ao Comitê de Mobilização Social pela Educação do Município de Ilhéus.
Parágrafo Único – Os recursos para a realização das atividades de que trata o Art. 2º da presente lei serão decorrentes da contribuição dos diversos segmentos da sociedade civil organizada.
Art. 3º - As atividades a serem realizadas no DIA DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO do Município de Ilhéus deverão contribuir para a melhoria da Educação e constarão de campanhas de conscientização e de trabalhos intersetoriais, a partir de ação colegiada entre setores do Governo, instituições da sociedade civil e parceiros/as.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, em 09 de Junho de2011, 476º de Capitania e 129º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
Prefeito
Prefeito
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