A Prefeitura de Ilhéus está proibida de cobrar taxa de protocolo das associações comunitárias. A gratuidade foi determinada pela justiça, que concedeu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público.
O artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o “direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. No caso das representações comunitárias, a cobrança de taxas de protocolo acaba se tornando uma barreira ao exercício do direito.
Além da gratuidade, a promotora Karina Gomes Cherubini pede na ação que sejam devolvidos os valores cobrados pela Prefeitura das associações, nos últimos cinco anos. Para serem ressarcidas, as entidades deverão apresentar comprovante dos pagamentos das taxas.
Autor da representação que provocou o MP, o líder comunitário Arnaldo Alves de Abreu, conhecido como Titi, comemora a decisão da justiça. Ele preside a Associação de Moradores do Banco da Vitória e afirma que “as associações já enfrentam muitos obstáculos para defender os interesses de suas comunidades, portanto não cabe ao poder público criar mais dificuldade”.
fonte: Site Pimentanamuqueca
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