O Plano Plurianual Municipal é um cumprimento ao disposto no ar. 165, §
1º, da Constituição Federal e artigo 216 e incisos I, II, III e IV da Lei
Orgânica do Município de Ilhéus. Faz parte dos instrumentos de planejamento de
um governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Realizado a cada
quatro anos, o Plano contém metas a serem atingidas por determinada gestão de
governo - incluindo projetos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais,
normas, entre outros. O Plano tem uma visão em médio prazo do planejamento
público, visando à solução de um problema e gerando ações para combatê-lo,
atendendo, assim, à demanda da sociedade.
“É importante à participação da sociedade
organizada para discutir as questões estratégicas, indicando as prioridades da
Educação Pública do município de Ilhéus para os próximos quatro anos, através
do Plano Plurianual para a Educação 2013/2016. Portanto, CONVIDAMOS TODOS PARA
ESTA 3ª FEIRA, 09 DE JULHO, ÀS 9 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
ILHÉUS.”, Enilda Mendonça, cidadã, educadora, sindicalista.
Plano Decenal municipal? A Constituição Federal de 1988
determina atribuições dos estados e municípios, articuladamente, implantar e
implementar seus Planos Decenais de Educação (PDE), e desdobramentos, de acordo
com suas especificidades e características regionais e locais A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação de 1996 – LDB – determina, no artigo 9º que cabe
à União a elaboração do Plano em colaboração com os estados, Distrito Federal e
municípios. O artigo 87 estabelece a Década da Educação, determinando a
obrigatoriedade de, em um ano, encaminhar o Plano Nacional ao Congresso Nacional.
Em 2001, aprova-se o Plano Nacional de Educação (PNE) para dez anos, elaborado
a partir da Constituição de 1988 e da nova LDB. Na Lei 10.172/2001, que o
aprovou, fica estabelecida a obrigatoriedade dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios elaborarem os Planos Decenais, com base no Plano Nacional: “Art.
2º. A partir da vigência desta Lei, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos
decenais correspondentes”. Dez anos depois, foi elaborado um novo Plano
Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, disponível no site do Ministério
da Educação (MEC). O projeto de lei do PNE, enviado pelo governo federal ao
Congresso em dezembro de 2010, também prevê que os municípios elaborem ou reelaborem
planos municipais de educação (PME), em um prazo de 12 meses a partir da
aprovação do novo PNE. Dados da Secretaria de Educação Básica (SEB) do
Ministério da Educação mostram que na esfera estadual, 17 das 27 unidades da
Federação criaram planos estaduais de educação (PEE). Das 5.565 prefeituras,
3.204 têm planos municipais de educação (PME), o que corresponde a 57% das
cidades.
Pena que Educação
neste país tem sido um programa de governo. O certo seria programa de Estado.
*Elias Reis, Presidente do Sindicato dos Radialistas de
Ilhéus, graduado em História pela UESC e discente do curso de Direito da
Faculdade de Ilhéus.
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