Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 495/10, que prevê a mesma remuneração para todos os servidores públicos do País que atuam como agentes de trânsito - na aplicação de multas, no policiamento ostensivo em rodovias e na sistematização das condições de tráfego de veículos.
O texto transfere para lei ordinária futura a regulamentação da medida, mas estabelece que a equiparação salarial será feita com base na maior remuneração paga a esses servidores.
Segundo o autor da proposta, deputado Armando Abílio (PTB-PB), mesmo desempenhando funções idênticas, há tratamento diferenciado em relação à remuneração desses profissionais dependendo da esfera de poder em que se insiram (federal, estadual, distrital ou municipal).
"Hoje, com vias sobrecarregadas e veículos cada vez mais potentes, o trabalho dos agentes de trânsito, independentemente do local onde atuam, transformou-se em uma guerra diária estafante. Como os problemas enfrentados, em sua essência, são os mesmos, é necessário também garantir igualdade remuneratória", argumenta Abílio.
Tramitação
A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.
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