sábado, 12 de março de 2011

Proposta proíbe contratação de cabos eleitorais

Postado Por Agencia da Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem. A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto um produto a ser comercializado. Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.
Para Madeira, o fim da "mercantilização do voto" assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta.
Madeira fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados, que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.

Tramitação
O projeto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  com o PL 6775/06, que trata do mesmo tema. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Pierre Triboli

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