Postado Por Agencia da Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem. A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto um produto a ser comercializado. Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.
Para Madeira, o fim da "mercantilização do voto" assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta.Madeira fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados, que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.
Tramitação
O projeto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 6775/06, que trata do mesmo tema. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição - Pierre Triboli
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