28/02/2011
*Elias Reis
“Os próximos prefeitos dos municípios deste país, não precisam tomar um curso sobre gestão.
Precisam sim, tomar um curso sobre honestidade”
(Job Veríssimo, comentando na FM Conquista).
A ação popular, muito embora um instrumento pouco utilizado pelos cidadãos brasileiros constitui-se numa ação judicial absolutamente singular. É que, além de mecanismo apto a fazer com que um juiz emita decisões, também se constitui num instrumento de exercício de direitos políticos. E é assim que deve ser considerada.
Por meio da ação popular, qualquer cidadão pode interferir nos negócios governamentais. Assim, havendo uma lesão ao patrimônio público, um ato administrativamente imoral, uma degradação ambiental ou uma lesão ao patrimônio cultural, qualquer cidadão tem a prerrogativa assegurada pela Constituição Federal de propor uma ação popular para, em nome da coletividade, restaurar a legalidade, inibindo a produção dos efeitos perversos de uma das condutas acima citadas.
Qualquer cidadão pode interferir nos desígnios do município onde reside anulando um contrato ou uma licitação programada, determinando que o governante promova o ressarcimento aos cofres por eventuais prejuízos causados ou mesmo fazendo com que o meio ambiente e patrimônio cultural sejam respeitados.
Os governantes, muitos deles irresponsáveis, precisam entender que os bens públicos não pertencem a eles, mas a toda a sociedade. E, quem administra bens públicos não administra os seus bens pessoais, mas um patrimônio da sociedade. O dinheiro arrecadado não é do Senhor prefeito, mas do município.
É preciso que os gestores não tenham apenas que respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Limites prudenciais, mas, que se evite tornar as prefeituras numas verdadeiras máquinas de cabides de empregos e nepotismo. As câmaras precisam atentar para estas situações e, deixarem de serem parceiros das irregularidades e comparsas das ingerências. Infelizmente, continua valendo a celebre frase de Joseph Joubert, “Em política, sempre é preciso deixar um osso para a oposição roer”
Precisam ainda os gestores, ter a obrigação de transparência e de prestar contas. Neste ponto, aliás, a ação popular deveria ter o seu campo alargado, para envolver temas como a educação e a saúde, ambos de crucial importância para a vida em sociedade. Mas ainda, envolvimento dos Conselhos municipais, com raríssimas exceções, todos subservientes ao poder político.
O Ministério Público deve atuar em todas as ações populares, quer para suprir eventuais insuficiências do autor, quer para eventualmente assumir a ação em caso de abandono ou ainda para garantir que a sentença condenatória será efetivamente executada.
*Elias Reis é articulista e, Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus.
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