Proposta regulamenta fiscalização de repasses financeiros às escolas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2667/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que estabelece critérios para a fiscalização dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantidos pelo governo federal. O PDDE destina recursos para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas estaduais e municipais de educação básica. Já o PNAE repassa verbas para a compra de merenda escolar.
Arquivo/ Beto Oliveira
Artur Bruno: população poderá acompanhar repasses para merenda escolar.
O projeto determina que o cardápio da merenda escolar seja definido e divulgado mensalmente, no site de estados e municípios, com a especificação das quantidades e espécies de produtos adquiridos (por fornecedor) e distribuídos (por escola).
O deputado Artur Bruno afirma que as movimentações financeiras e as aquisições dos produtos utilizados no preparo e no fornecimento dos alimentos precisam ser divulgadas de forma que qualquer cidadão seja capaz de fiscalizar a aplicação dos recursos.
“Daí a preocupação em monitorar todo o ciclo, que começa pelos repasses efetuados, passa pela definição dos cardápios e relaciona as aquisições dos produtos com a sua utilização para o fornecimento da alimentação nas escolas”, explica o autor do projeto.
Fiscalização do PDDE
Pelo projeto, os estados e os municípios também serão obrigados a fornecer aos membros do Poder Legislativo, sempre que solicitado, a documentação sobre os recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), inclusive os comprovantes de pagamentos efetuados.
Pelo projeto, os estados e os municípios também serão obrigados a fornecer aos membros do Poder Legislativo, sempre que solicitado, a documentação sobre os recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), inclusive os comprovantes de pagamentos efetuados.
Atualmente, a Lei 11.947/09 já exige que esses documentos sejam entregues, se requisitados, ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao sistema de controle interno do Poder Executivo federal e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos à execução do PDDE é de competência do FNDE e dos órgãos de controle externo e interno do Poder Executivo da União. Segundo o projeto, essa fiscalização será feita com base na discriminação e divulgação prévia dos repasses por escola.
Conselhos escolares
O projeto inclui, entre os integrantes dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), um representante indicado pelos conselhos profissionais de economia, ciências contábeis ou administração.
O projeto inclui, entre os integrantes dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), um representante indicado pelos conselhos profissionais de economia, ciências contábeis ou administração.
Os conselhos escolares são órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituídos pelos estados e pelos municípios.
Atualmente, compõem os conselhos um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado, dois representantes de entidades de trabalhadores da educação, dois representantes de pais de alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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