O presidente
do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs,
decidiu, em resposta a uma solicitação da Prefeitura de Ilhéus, estender os
efeitos de sua decisão anterior, cassando liminar que determinava a
reintegração de um funcionário concursado aos quadros da administração
municipal, às demais liminares com o mesmo teor que tenham sido concedidas por
juízes da primeira instância. Com isto fica mantida a decisão da Prefeitura, de
considerar nulas as nomeações feitas pela gestão anterior que contrariaram
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Secretaria de Comunicação (Secom)
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