segunda-feira, 2 de março de 2009

Lei 3051/98 Quantos Cidadãos Não a Desconhece

Lei 3051/98

Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de
divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em
caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência,
gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custaria R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP. O registro serve para nos beneficiar.
Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez
que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas
das segundas vias. Gostaria que cada um não guardasse só para si. Repassem a seus amigos. Vamos fazer valer nossos direitos.

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